O Conselho de Segurança das Nações Unidas ocupa uma posição única na arquitetura das relações internacionais: é o único órgão do sistema internacional capaz de adotar decisões juridicamente obrigatórias para todos os 193 Estados-membros da ONU. Criado junto com a própria organização em 1945, no rescaldo da Segunda Guerra Mundial, o Conselho foi concebido para evitar que o mundo voltasse a mergulhar num conflito de escala global. Seu mandato é zelar pela manutenção da paz e da segurança internacionais, podendo inclusive autorizar o uso da força militar para garantir a execução de suas resoluções.
A estrutura do Conselho reflete o equilíbrio de poder que emergiu da Segunda Guerra Mundial. Ele é composto por quinze membros, dos quais cinco são permanentes: os Estados Unidos, a França, o Reino Unido, a Rússia, como Estado sucessor da União Soviética, e a República Popular da China. Os outros dez membros são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos, com cinco sendo substituídos a cada ano. Uma resolução do Conselho é aprovada quando obtém ao menos nove votos favoráveis, incluindo os votos dos cinco membros permanentes.
O elemento mais controverso da estrutura do Conselho é o direito de veto conferido aos cinco membros permanentes. Estabelecido pelo artigo 27 da Carta das Nações Unidas, esse mecanismo permite que qualquer um dos cinco grandes bloqueie uma resolução mesmo que ela obtenha todos os demais votos favoráveis. O histórico do uso do veto revela a intensidade das rivalidades entre as grandes potências ao longo das décadas. A antiga União Soviética e depois a Rússia utilizaram o veto 122 vezes no total, sendo a recordista absoluta. Os Estados Unidos vetaram resoluções 79 vezes, o Reino Unido 32 vezes, a França 18 vezes e a China apenas 5 vezes até os dados disponíveis. A assimetria no uso do veto reflete as diferentes percepções de interesse nacional de cada potência e os contextos geopolíticos em que cada confrontação se deu.
Além das resoluções formais, o Conselho se manifesta também por meio de declarações presidenciais, conhecidas pela sigla PRSTs em inglês, e por atas de reunião, que devem ser adotadas por consenso entre todos os membros. Notas presidenciais, cartas entre o presidente do Conselho e o Secretário-Geral, e relatórios apresentados por órgãos subsidiários completam o conjunto de documentos que registram a atividade do organismo. Esse arcabouço documental extenso é parte de um esforço permanente de transparência e prestação de contas numa instituição que toma decisões com consequências globais.
O trabalho cotidiano do Conselho é organizado por um programa mensal que define quais temas serão discutidos, em quais formatos e com quais representantes como expositores. Esse programa é preparado pelo país que ocupa a presidência rotativa do Conselho, exercida mensalmente em ordem alfabética pelo nome dos países em inglês, com dois ou três meses de antecedência. Reuniões de rotina seguem ciclos regulares de apresentação de relatórios pelo Secretário-Geral, enquanto encontros especiais podem ser convocados em situações de emergência.
A composição dos dez membros eleitos obedece a critérios de equidade geográfica estabelecidos pela Carta da ONU. Dois assentos são alocados a cada um dos seguintes grupos regionais: África, América Latina e Caribe, Ásia e Europa Ocidental e Outros. Um assento é reservado ao grupo do Leste Europeu, e um último alterna entre Ásia e África. Há ainda um acordo não formal entre os grupos Africano e Asiático para que sempre haja pelo menos um país árabe no Conselho. Em geral, os grupos regionais articulam candidaturas únicas para evitar eleições competitivas, mas quando não há consenso interno a disputa é levada à Assembleia Geral.
Em 3 de junho de 2026, a Assembleia Geral elegeu Áustria, Quirguistão, Portugal, Trindade e Tobago e Zimbábue para mandatos de dois anos com início em 1 de janeiro de 2027. Portugal e Áustria foram eleitos pelo grupo da Europa Ocidental e Outros, com Portugal recebendo 134 votos e a Áustria 131, enquanto a Alemanha, que também se candidatava pelo mesmo grupo, não obteve vagas suficientes para ser eleita.
Ao longo de sua existência, o Conselho de Segurança autorizou dezenas de operações de manutenção da paz e missões políticas especiais em todas as regiões do globo. Suas resoluções moldaram o desfecho de conflitos na Coreia, no Congo, no Oriente Médio, nos Bálcãs, em Timor-Leste e em inúmeros outros locais. Ao mesmo tempo, o organismo tem sido frequentemente criticado por sua incapacidade de agir diante de crises em que os interesses dos membros permanentes divergem, como ocorreu durante a Guerra Fria, durante o genocídio em Ruanda em 1994 e durante os piores anos da Guerra Civil Síria, quando os vetos russo e chinês impediram resoluções condenatórias contra o regime de Assad.
O debate sobre a reforma do Conselho de Segurança é antigo e permanece sem solução. Países como Brasil, Índia, Alemanha e Japão reivindicam assento permanente, argumentando que a composição atual não reflete o mundo do século XXI, mas sim a correlação de forças de 1945. Os cinco membros permanentes, por razões óbvias, resistem a qualquer mudança que possa diluir seu poder de veto. Essa tensão entre legitimidade representativa e eficácia operacional é provavelmente o desafio mais duradouro que o Conselho enfrenta.
Apesar de suas limitações e contradições, o Conselho de Segurança permanece o principal fórum multilateral para a gestão de crises internacionais. Sua existência, mesmo imperfeita, representa um avanço em relação ao mundo pré-ONU, quando não havia nenhuma instância institucional capaz de mediar conflitos entre grandes potências. Até os países que mais frequentemente frustram suas deliberações reconhecem a importância de manter o organismo como arena de negociação, o que por si só diz muito sobre o papel central que o Conselho ocupa na ordem internacional contemporânea.

