O Caso Mariana Ferrer entrou para a história jurídica e social do Brasil como um dos processos mais polêmicos e dolorosos das últimas décadas. As denúncias envolvem acusações de violência sexual atribuídas ao empresário André de Camargo Aranha contra Mariana Ferrer, então embaixadora do clube Café de La Musique, localizado em Florianópolis, Santa Catarina. Segundo o relato da vítima, o abuso teria ocorrido em dezembro de 2018, durante uma noite de trabalho no próprio estabelecimento. As denúncias ganharam projeção pública a partir do momento em que Mariana decidiu compartilhar sua experiência diretamente em seu perfil no Instagram, levando o caso a uma audiência muito além dos corredores do Judiciário.
A partir da repercussão inicial nas redes sociais, o Ministério Público de Santa Catarina formalizou a denúncia contra André de Camargo Aranha em julho de 2019. A acusação se baseava na tipificação de estupro de vulnerável, uma vez que Mariana alegava ter sido drogada na noite do ocorrido, o que a teria impedido de consentir com qualquer ato sexual. O empresário, em um primeiro momento, negou categoricamente qualquer contato físico com a vítima. Contudo, os exames periciais revelaram dados que contrariavam essa versão: havia evidências de conjunção carnal, constatação de ruptura do hímen e material genético do acusado nas roupas íntimas de Mariana.
Apesar das evidências materiais, o julgamento, encerrado em setembro de 2020, resultou na absolvição de André pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis. A decisão foi tomada a pedido do próprio promotor, sob o argumento de que não havia como comprovar, além da dúvida razoável, que a vítima se encontrava em estado de vulnerabilidade no momento dos fatos. O exame toxicológico realizado havia se mostrado inconclusivo, e as testemunhas ouvidas apresentaram relatos contraditórios — algumas afirmavam que Mariana aparentava estar alterada, enquanto outras diziam que ela parecia agir normalmente. O promotor ainda declarou não poder provar que o acusado tivesse ciência de que a jovem havia sido dopada.
A absolvição em si já seria motivo de debate, mas foi o que aconteceu durante a audiência que transformou o caso em um marco nacional. O advogado de defesa de André, Cláudio Gastão da Rosa Filho, conduziu sua atuação de maneira amplamente criticada como humilhante e degradante. Ao questionar fotos da carreira de modelo de Mariana publicadas em redes sociais, o advogado fez comentários sobre a aparência da jovem e classificou suas poses como "posições ginecológicas". Quando Mariana rebateu um comentário inapropriado do profissional, ele respondeu com a declaração de que jamais teria uma filha "do seu nível". No momento em que ela começou a chorar ao ser pressionada a apresentar provas como a roupa que usava na noite do ocorrido, o advogado não recuou, chamando suas lágrimas de "dissimuladas" e "de crocodilo".
O juiz responsável pela audiência advertiu o advogado de defesa a manter o "bom nível", mas não interrompeu a sessão nem os atos que se seguiram. Para especialistas em direito penal, essa omissão foi decisiva: a professora da PUC-Rio Victória-Amalia de Sulocki afirmou que Rudson Marcos havia ultrapassado todos os limites ao permitir que a dignidade de Mariana fosse sistematicamente violada, e que a ausência de interrupção tornava a audiência e todos os atos posteriores — incluindo a própria sentença — passíveis de anulação. O jurista Lenio Streck foi direto ao dizer que a postura de juiz e promotor, ao omitirem-se diante do que chamou de "estupro moral", tornava ambos suspeitos de parcialidade.
O caso ganhou uma nova e devastadora dimensão em novembro de 2020, quando o jornal The Intercept Brasil publicou uma reportagem detalhando o teor da audiência. A matéria viralizou nas redes sociais e introduziu ao debate público a expressão "estupro culposo", cunhada ironicamente para denunciar a lógica implícita na condução do processo — como se o acusado pudesse ter agido sem intenção criminosa. A expressão gerou comoção nacional e mobilizou movimentos feministas, juristas e parte da classe política.
A repercussão foi intensa o suficiente para resultar em mudanças legislativas concretas. A chamada "Lei Mariana Ferrer", aprovada pelo Congresso Nacional, passou a proibir a humilhação de vítimas e testemunhas durante processos judiciais, estabelecendo limites claros para a atuação de advogados em audiências. A lei representa uma resposta direta ao que foi exposto no julgamento e busca impedir que situações semelhantes se repitam no sistema de justiça brasileiro.
O veredito de absolvição, no entanto, ainda percorreu um longo caminho. Mantido em segunda instância, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde, em decisão unânime proferida em 18 de junho de 2026, os ministros anularam o julgamento anterior. O STF reconheceu que o depoimento de Mariana havia sido cerceado e que seus direitos fundamentais foram violados ao longo do processo. Com a anulação, a ação retorna à primeira instância para ser julgada novamente, desta vez sob um novo escrutínio.
O Caso Mariana Ferrer transcendeu os limites de um processo judicial individual e se tornou símbolo de um debate estrutural sobre como o sistema de justiça trata mulheres vítimas de violência sexual no Brasil. Desde a exposição das práticas humilhantes da audiência até a chegada ao STF, o caso expôs falhas institucionais, mobilizou a sociedade civil e deixou marcas legislativas duradouras. Para Mariana Ferrer, que desde o início declarou seguir em busca de justiça, a decisão do Supremo representa uma reviravolta significativa — mas o desfecho definitivo ainda depende do que virá na nova fase do processo.
