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Separação Igreja-Estado

Princípio para separar instituições religiosas e civis

7 min01/01/2024
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A relação entre poder político e autoridade religiosa é um dos temas mais antigos da história humana. Durante milênios, a ideia de que o governante derivava sua legitimidade de uma divindade ou que o sacerdócio e o Estado eram faces da mesma realidade institucional foi aceita como natural em culturas tão distintas quanto o Egito antigo, a China imperial e a Europa medieval. A separação entre Igreja e Estado, entendida como a doutrina que estabelece que o governo e as instituições religiosas devem ser mantidos separados e independentes uns dos outros, é uma construção histórica relativamente recente, fruto das transformações políticas e filosóficas que sacudiram o mundo ocidental a partir do século XVII.

O conceito ganhou formulação canônica nos textos de pensadores iluministas que questionavam a legitimidade do poder fundamentado na autoridade divina. Contudo, sua expressão jurídica mais influente veio de um contexto específico: os Estados Unidos da América. Em 1802, o então presidente Thomas Jefferson enviou uma carta à Associação Batista de Danbury, em Connecticut, em resposta às preocupações daquele grupo religioso sobre sua liberdade de culto. Nessa carta, Jefferson utilizou a imagem de "um muro de separação entre Igreja e Estado" para descrever o que entendia ser o princípio fundamental da Primeira Emenda da Constituição americana, que proibia o Congresso de fazer qualquer lei que estabelecesse uma religião oficial ou proibisse o livre exercício religioso. Essa metáfora do muro tornou-se a expressão consagrada do princípio, sendo citada pela Suprema Corte dos Estados Unidos pela primeira vez em 1878 e depois repetidamente em casos que moldaram a jurisprudência americana ao longo do século XX.

É importante notar que a frase "separação entre Igreja e Estado" não aparece literalmente na Constituição dos Estados Unidos. Ela é uma interpretação do princípio contido na Primeira Emenda, e sua aplicação nos tribunais foi historicamente disputada. Antes de 1947, as disposições da Primeira Emenda não eram consideradas aplicáveis ao nível dos governos estaduais, o que permitia que estados individuais mantivessem práticas religiosas em suas instituições públicas. Apenas por decisão judicial naquele ano esse princípio foi estendido para além do governo federal, e mesmo assim casos como o de Ellery Schempp, que chegou à Suprema Corte nos anos 1960, demonstravam que as fronteiras entre Estado e religião nas escolas públicas ainda eram alvo de intensa contestação.

A separação entre Igreja e Estado não corresponde a um modelo único e universal, mas a um espectro de arranjos institucionais que variam consideravelmente entre as nações. O professor Paul Cliteur, da Universidade de Leiden, identificou cinco modelos fundamentais nessa relação. O estado ateu, ou ateísmo estatal, vai além da neutralidade religiosa para promover ativamente a irreligiosidade, chegando à perseguição e à destruição de templos e textos sagrados, como ocorreu na Coreia do Norte. O estado secular simplesmente não possui religião oficial e não permite interferência religiosa no governo. O estado não denominacional reconhece a importância das expressões religiosas de sua população sem privilegiar nenhuma delas especificamente. O estado multirreligioso financia e reconhece oficialmente diversas religiões simultaneamente. E o estado confessional mantém uma religião oficial, financiada pelos impostos públicos, como ainda é o caso em vários países europeus com tradição de igrejas estatais.

A laicidade francesa representa talvez o modelo mais radical de separação entre esfera pública e religião. Derivada do princípio da laïcité, consolidado pela lei de 1905 que separou formalmente as igrejas do Estado, a abordagem francesa vai além da neutralidade para impor uma presença deliberadamente irreligiosa no espaço público. O uso de símbolos religiosos visíveis em escolas públicas foi proibido, e o Estado se abstém de qualquer financiamento a instituições religiosas. Esse modelo gerou debate intenso no contexto da imigração muçulmana e da visibilidade crescente de outras expressões religiosas na sociedade francesa contemporânea.

Curiosamente, vários países considerados altamente secularizados em termos de prática religiosa mantêm formalmente igrejas estatais. A Noruega, a Dinamarca e o Reino Unido são exemplos de nações onde a separação entre religião e Estado nunca foi completa do ponto de vista jurídico. A Igreja Anglicana permanece a Igreja estabelecida da Inglaterra, com o monarca como seu líder supremo e bispos com assento na Câmara dos Lordes. Na Dinamarca e na Noruega, as igrejas luteranas nacionais recebem financiamento estatal e têm vínculos constitucionais com os governos, apesar de que reformas recentes em ambos os países reduziram progressivamente esses laços. Esse paradoxo revela que a secularização da sociedade e a separação jurídica entre Igreja e Estado são processos distintos que podem avançar em ritmos diferentes.

No extremo oposto do espectro estão as teocracias, onde a autoridade religiosa e política se fundem em uma única estrutura de poder. A Arábia Saudita, o Irã desde 1979 e o Vaticano, cada um à sua maneira, representam sistemas nos quais a lei religiosa determina a lei civil, onde a distinção entre pecado e crime é inexistente ou marginal. Para Cliteur, tanto a teocracia quanto o ateísmo de Estado são igualmente problemáticos do ponto de vista da liberdade humana, pois ambos recusam ao indivíduo o direito de escolher ou rejeitar livremente uma crença sem consequências políticas ou legais.

O Brasil tem sua própria trajetória nessa questão. O país conviveu com uma Igreja Católica oficialmente estabelecida durante todo o período imperial, com o padroado que dava ao Estado brasileiro o poder de nomear bispos e interferir nas questões eclesiásticas. Com a proclamação da República em 1889, a separação entre Igreja e Estado foi formalmente estabelecida, com a Constituição de 1891 garantindo a liberdade religiosa e proibindo o financiamento estatal a cultos. Esse modelo laico foi mantido nas constituições subsequentes, ainda que a influência cultural e política da religião — especialmente do catolicismo e, mais recentemente, das igrejas evangélicas — nunca tenha deixado de se fazer sentir nas esferas do poder.

A tensão entre secularismo e influência religiosa na política contemporânea está longe de ser um assunto encerrado. Em democracias ao redor do mundo, partidos de inspiração religiosa disputam eleições, líderes religiosos pronunciam-se sobre legislações e políticas públicas, e questões como educação, bioética e direitos civis frequentemente são moldadas por convicções religiosas de legisladores e eleitores. A separação entre Igreja e Estado nunca foi, na prática, uma muralha intransponível, mas um princípio de organização que define os limites formais entre duas esferas de autoridade que continuam a interagir de formas complexas e inevitáveis nas sociedades humanas.

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