O XXI Governo Constitucional de Portugal (26 de novembro de 2015 — 25 de outubro de 2019), também conhecido por governo da Geringonça, foi o segundo governo formado com base nos resultados das eleições legislativas de 4 de outubro de 2015, após o governo da coligação pré-eleitoral Portugal à Frente, formada pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) e pelo CDS – Partido Popular (CDS–PP), com maioria relativa, não ter conseguido apoio parlamentar maioritário para entrar em funções. Teve por base três acordos de incidência parlamentar firmados bilateralmente entre o Partido Socialista (PS) e os outros três partidos de esquerda, Bloco de Esquerda (B.E.), Partido Comunista Português (PCP) e Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), que, para tal, com o apoio do deputado do Pessoas–Animais–Natureza (PAN), fizeram aprovar na Assembleia da República uma moção de rejeição do programa do XX Governo Constitucional, que não chegou a entrar em funções, tendo governado apenas em gestão corrente.
O presidente Aníbal Cavaco Silva encontrava-se duplamente impossibilitado de convocar eleições legislativas antecipadas, visto que estava a cumprir os seis últimos meses do seu mandato e a Assembleia da República, de acordo com a Constituição Portuguesa de 1976, não pode ser dissolvida por um Presidente nos últimos seis meses de mandato nem nos primeiros seis meses após as eleições legislativas (artigo 172.º).
Após ouvir os sete partidos com representação parlamentar: Partido Social Democrata, Partido Socialista, CDS – Partido Popular, Bloco de Esquerda, Partido Comunista Português, Partido Ecologista "Os Verdes" e Pessoas–Animais–Natureza, o Presidente da República indigitou, no dia 24 de novembro, António Costa como Primeiro-Ministro.
A maioria dos meios de comunicação referia-se ao XXI Governo como o "Governo de Esquerda" ou "Governo das Esquerdas", ou, simplesmente, "Maioria de Esquerda" ou "Frente de Esquerda", devido ao apoio parlamentar dos partidos de esquerda que asseguraram a entrada em funções do executivo. Estas circunstâncias, até à data inauditas na história da democracia portuguesa, valeram-lhe também, por parte dos seus opositores políticos, o epíteto depreciativo de "A Geringonça", após o líder centrista Paulo Portas, parafraseando um artigo de Vasco Pulido Valente no jornal Público, ter-se referido à alternativa de governo de esquerda, numa sessão parlamentar, como: "isto não é bem um governo, é uma geringonça".
O XXI Governo Constitucional tomou posse no dia 26 de novembro de 2015 numa cerimónia presidida pelo presidente da República Aníbal Cavaco Silva e pelo presidente da Assembleia da República Eduardo Ferro Rodrigues, no Palácio da Ajuda, em Lisboa. Estiveram também presentes, o primeiro-ministro cessante Pedro Passos Coelho, o presidente do Tribunal Constitucional e o presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
António Costa começou o discurso agradecendo ao presidente da República Aníbal Cavaco Silva, ao presidente da Assembleia da República Eduardo Ferro Rodrigues e ao primeiro-ministro cessante Pedro Passos Coelho. Sublinhou que "O Governo que hoje toma posse não é um Governo temeroso do futuro" e a meio do seu discurso, António Costa dirigiu-se a Cavaco Silva para sublinhar que "a democracia é sempre capaz de gerar alternativas", considerando que este é "um Governo confiante" na "solidariedade parlamentar" que confere "legitimidade" ao Executivo agora empossado. "Infelizmente, e depois de tantos sacrifícios, a nossa sociedade está mais pobre e desigual", diz António Costa. "O país está hoje mais endividado." Costa garantiu que o seu Governo não vai promover "radicalizações", prometendo que a conduta do seu Executivo se vai pautar "pela moderação". A sua alternativa será "realista, cuidadosa e prudente". Costa ainda falou do lugar de Portugal na União Europeia e no Mundo.
O Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei n.º 99/2017, de 18 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 31/2019, de 1 de março, aprova o regime de organização e funcionamento do XXI Governo Constitucional, adotando a estrutura adequada ao cumprimento das prioridades enunciadas no seu Programa.Para cumprir essas prioridades, torna-se necessário um Governo mais colaborativo, o que se traduz na existência de Ministros e Ministras com competências transversais, por exemplo, em matéria de modernização administrativa, de planeamento ou de assuntos do mar. A importância de uma maior colaboração manifesta-se, também, na previsão do exercício conjunto ou coordenado de poderes administrativos (de direção, de superintendência e de tutela), que são partilhados por vários membros do Governo, em função das suas áreas de intervenção.
Tal não implica, no entanto, qualquer alteração à orgânica dos departamentos governamentais, nem sequer a criação de novos serviços e estruturas. Assim, a transversalidade do Governo expressa-se apenas na recomposição das competências dos seus membros e na articulação entre eles.
Valorizam-se, igualmente, na orgânica do Governo as áreas da cultura e da ciência, como pilares da sociedade de conhecimento, e confere-se a devida importância à política de inclusão das pessoas com deficiência, no âmbito de uma nova agenda das políticas de igualdade.
É ainda conferida primazia à integração de políticas dentro da mesma área de governação. Por esse motivo, toda a política europeia e externa de Portugal, desde a valorização da língua portuguesa à aposta na internacionalização da economia, depende do Ministro dos Negócios Estrangeiros. Do mesmo modo, o Ministro do Ambiente surge agora como responsável pelas políticas urbanas, de que os transportes urbanos e a habitação são o exemplo mais impressivo.
Por fim, o funcionamento do XXI Governo Constitucional assenta numa lógica sistematizada de serviços partilhados, sendo que a existência de novos Ministros não implica a criação de novos serviços de apoio. Assim, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros apoia departamentos dependentes de quatro ministros (Presidência e Modernização Administrativa; Adjunto; Planeamento e Infraestruturas; e Cultura); a Secretaria-Geral da Educação e Ciência apoia o Ministro da Educação e o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; e o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, apoia o Ministro da Agricultura e a Ministra do Mar.
O Conselho de Ministros aprovou a 8 de setembro de 2016 o «Código de Conduta do Governo» que pretende fixar, num documento orientador, a prática já aceite e reiterada no exercício de cargos públicos. Reafirmam-se, deste modo, os princípios e deveres já consagrados na legislação vigente em matéria de garantias de plena independência, transparência, isenção e imparcialidade na prossecução do interesse público. Por outro lado, clarificam-se os comportamentos a adotar em eventuais zonas de fronteira. Através desta resolução, o Governo define as orientações de conduta para os membros do Governo, para os membros dos seus gabinetes e, indiretamente, para os demais dirigentes superiores da Administração Pública, dando assim cumprimento ao objetivo de valorizar o exercício de cargos púbicos como forma de melhorar a qualidade da democracia e aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas. O XXI Governo Constitucional estabeleceu como objetivo do seu Programa a valorização do exercício de cargos públicos como forma de melhorar a qualidade da democracia e aumentar a confiança dos cidadãos nas instituições públicas.
Para esse efeito, considera-se importante definir expressamente padrões claros e rigorosos, prevenindo desse modo qualquer suspeição de conduta indevida e contribuindo para a transparência na formação e tomada de decisão dos detentores de cargos públicos.
O Governo pretende fixar, num documento orientador, a prática já aceite e reiterada no exercício de cargos públicos, crescentemente mais escrutinados pela sociedade atual, que reclama regras escritas e exigentes. A presente resolução constitui um contributo do Governo, no exercício dos seus poderes autorregulatórios, para o cumprimento desses objetivos, ao definir orientações de conduta para os membros do Governo, para os membros dos seus gabinetes e, indiretamente, para os demais dirigentes superiores da Administração Pública.