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Visão monocular

A Visão monocular é a cegueira de um dos olhos. Essa grave restrição visual é considerada uma deficiência em praticament

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A Visão monocular é a cegueira de um dos olhos. Essa grave restrição visual é considerada uma deficiência em praticamente todos os estados brasileiros e passou a ser reconhecida como deficiência visual em âmbito federal em março de 2021.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a visão monocular como deficiência visual em razão da perda da visão binocular (nos dois olhos) no processo de formação da visão. Essas pessoas apresentam limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais, além disso, são alvos de discriminação.

A mão sobre um dos olhos é o símbolo que representa as pessoas com deficiência visual que enxergam com apenas um olho. Os monoculares têm a sensação tridimensional limitada, portanto, essas pessoas apresentam noção de profundidade bastante limitada. O símbolo serve de orientação para que a população identifique os monoculares nas mais diversas situações.

De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), a visão monocular é caracterizada quando o paciente com a melhor correção tiver visão igual ou inferior a 20/200, neste caso é utilizado o termo “cegueira legal”. A CID 10 (classificação Internacional de Doenças) neste caso é H54-4. Assim, o deficiente que possui visão monocular tem visão bastante reduzida de um olho, o que já configura de plano a perda tanto da estrutura, quanto da função fisiológica e anatômica.

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia define a visão monocular como a presença de visão normal em um olho e cegueira no olho contralateral – acuidade visual inferior a 20/200 com a melhor correção visual.

A visão monocular limita muito a sensação tridimensional. Outros fatores também são importantes: paralaxe, noção de tamanho relativo e tons de sombreamento da imagem vista. A ausência de estereopsia (visão binocular) limita o ser humano em várias atividades consideradas normais, tais como: práticas esportivas, profissionais e de lazer, inclusive impede de assistir a imagens que utilizam a tecnologia 3D (3ª dimensão), que usam estruturas com dois projetores, um para reproduzir a imagem para o olho esquerdo e o outro, para o olho direito. O portador da visão monocular vê apenas uma imagem embaçada.

As causas mais comuns para a visão monocular são doenças como o glaucoma, distúrbios infecciosos intra oculares (toxoplasmose), disfunções da córnea ou retina, tumores intra oculares, ambliopia (visão preguiçosa) e traumas oculares.

Segundo o Conselho Brasileiro de Oftalmologia, a visão monocular interfere com a estereopsia (percepção espacial dos objetos) permitindo examinar a posição e a direção dos objetos dentro do campo da visão humana em um único plano, ou seja, apenas em duas dimensões. Assim, pacientes com visão monocular reconhecem a forma, as cores e o tamanho dos objetos, mas têm dificuldade em avaliar a profundidade e as distâncias, características da visão tridimensional.

O problema é classificado como deficiência visual, pois ocasiona a perda da noção de profundidade (visão em 3D) e uma piora na acuidade visual binocular, bem como diminuição significativa (em torno de 25%) do campo visual periférico. Além disso, a Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular (A.B.D.V.M.), ressalta que a perda total da visão de um olho provoca um comprometimento de 24% para o homem como um todo. Ademais, diversas pessoas com visão monocular costumam apresentar olho atrofiado, estrabismo, pálpebra caída ou as vezes, ao longo dos anos, ocorre o fechamento total, fotofobia e outros.

Segundo o oftalmologia Alfredo Tranjan Neto a visão monocular é definitiva, exceto nos casos de cegueira reversível e catarata. As pessoas apresentam dificuldades como comprometimento da coordenação - "falta de jeito" - gerando a colisão em objetos ou pessoas, dificuldade para subir e descer escadas, cruzar ruas, dirigir, praticar os vários esportes e as atividades da vida diária que requerem a visão de profundidade (estereopsia) e a visão periférica. As atividades mais afetadas são aquelas que requerem o trabalho a uma curta distancia dos olhos. Alguns exemplos são barbeiro, esteticista, mecânico, costureiro, cirurgião, piloto da linha aérea, motorista de ônibus e maquinista - ou seja, atividades que exigem estereopsia, visão nos dois olhos ou visão clara de profundidade.

De acordo com Borrish, os indivíduos monoculares terão diminuída a acuidade visual (comparado a suas contrapartes binoculares) por causa de sua falta da soma binocular. A soma binocular é o fenômeno por que os seres vêem mais e melhor com ambos os olhos junto do que por um olho sozinho. As pessoas monoculares têm uma diminuição em sua orientação (de espaço) que resulta de uma falta das sugestões cinestésicas que se extraem da convergência (“visão binocular que aponta”) e da acomodação (focalizar).

As limitações causadas pela visão monocular são descritas pelos seguintes autores: Borrish, Gunter von Noorden, Brady, Schein, Keeney, Linberg, Tillman, Allara, Nicholas, Heywood, Cowey, Marotta, Perrot, Nicolle, Servos, Goodale, Goltz, Steinbach e Gallie. Através dos estudos, das comparações e das análises, esses autores apresentaram as diversas dificuldades apresentadas pelas pessoas com visão monocular.

Importância da inclusão social

Segundo Leandro Lino, geralmente as pessoas com visão monocular apresentam uma aparência que pode gerar exclusão social, pois essas pessoas comumente apresentam “olho torto” (estrabismo com assimetropia), “olho cinza” (amaurose), ou “olho de vidro” (prótese ocular). Sob este enfoque, é possível se entender que as pessoas com visão monocular, não estão integradas à sociedade, uma vez que sofrem preconceitos e discriminações, porque são consideradas “anormais” ao serem apreciadas sob o “padrão de normalidade”.

O emprego e a autoestima são os problemas mais frequentes para quem tem a referida deficiência. Portanto, é importante que o Poder Público estabeleça mecanismos para favorecer a inclusão social da pessoa com visão monocular, assim como estratégias para que a pessoa com deficiência seja respeitada em suas peculiaridades e necessidades.

Diferentemente do âmbito Federal, a visão monocular é reconhecida como deficiência visual em praticamente todos os estados. O pioneiro foi o estado do Espírito Santo com a Lei Nº 8.775, de 18 de dezembro de 2007 visando à proteção de tais cidadãos. Abaixo está apresentado a relação de estados brasileiros onde a visão monocular é reconhecida como deficiência visual:

Espírito Santo: Lei nº 8.775, de 18 de dezembro de 2007;

Amazonas: Lei nº 3.340, de 30 de dezembro de 2008;

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