O vice-presidente do Brasil é o segundo cargo mais alto no ramo executivo do governo federal brasileiro, depois do Presidente do Brasil, e ocupa o primeiro lugar na sucessão presidencial. Tem a função de substituir o Presidente no caso de viagem ao exterior ou impedimentos e sucedê-lo em caso de renúncia, morte ou destituição do cargo por processo específico. Ele deve também dar conselhos ao Presidente, caso seja requisitado. A Constituição vigente permite que uma lei complementar dê novas atribuições ao vice-presidente. Ao longo da história, oito vice-presidentes já assumiram a presidência como titulares.
Durante a vigência da Constituição de 1891, entre 1891 e 1930, e entre 1946 e 1963, na vigência da Constituição de 1946 até a adoção da Emenda Constitucional n.º 6, de 1963, o vice-presidente atuava também como Presidente do Senado Federal. De 1967 a 1969, na vigência da Constituição brasileira de 1967, como Presidente do Congresso Nacional. O cargo esteve extinto entre 1930 e 1946.
O mandato do vice-presidente da República do Brasil é de quatro anos com direito a uma disputa pela reeleição consecutiva, caso seja escolhido novamente pelo presidente. A atual Constituição de 1988 havia fixado inicialmente mandato de cinco anos sem reeleição. As anteriores constituições do Brasil fixaram mandatos de quatro, cinco e seis anos. Nereu Ramos, João Goulart e Adalberto Pereira dos Santos foram os vice-presidentes que exerceram mandatos de cinco anos. O único vice-presidente a exercer o mandato de seis anos foi Aureliano Chaves, por força da Emenda constitucional n.º 8 de 1977, artigo 75, parágrafo 3.º.
Desde 1 de janeiro de 2023, o cargo é ocupado por Geraldo Alckmin, médico e ex-governador do estado de São Paulo. Os ex-vice-presidentes que estão vivos são: José Sarney, 20.º vice-presidente, nascido em 1930 (96 anos); Michel Temer, 24.º vice-presidente, nascido em 1940 (85 anos); e Hamilton Mourão, 25.° vice-presidente, nascido em 1953 (72 anos). O último ex-vice-presidente a morrer foi Marco Maciel, em 12 de junho de 2021, aos 80 anos.
O cargo foi oficialmente criado pela Constituição de 1891, tendo sido extinto nas Constituições de 1934 e 1937, restabelecido pela Constituição de 1946 e mantido nas Constituições de 1967 e 1988. A linha do tempo abaixo demonstra todas as pessoas que foram eleitas para o cargo, mas a numeração sequencial só considera as que efetivamente foram empossadas no cargo. Por essa razão, Silviano Brandão, morto antes de tomar posse e Vital Soares, impedido de assumir pela Revolução de 1930, não são considerados na contagem como vice-presidentes. Dois vice-presidentes, Delfim Moreira e José Sarney, assumiram os cargos já na condição de presidentes em exercício (ou interinos), em virtude de enfermidade dos titulares (Rodrigues Alves e Tancredo Neves, respectivamente), mas acabaram por se tornar presidentes por sucessão devido à morte dos titulares. No caso de Delfim Moreira, como ainda não haviam decorridos dois anos do mandato presidencial iniciado em 15 de novembro de 1918, a Constituição de 1891 pregava que nova eleição para presidente deveria ser realizada. Assim, após a eleição e posse de Epitácio Pessoa, Delfim Moreira voltou a ocupar a Vice-Presidência até sua morte, em 1 de julho de 1920. Somente Delfim Moreira e João Goulart foram vice-presidentes de dois presidentes diferentes, mas apenas Goulart exerceu o cargo ambas as vezes.
Oito dos 39 presidentes que o Brasil teve ao longo de sua história republicana foram vices que assumiram o posto de presidente pela linha sucessória: Floriano Peixoto, Nilo Peçanha, Delfim Moreira, Café Filho, João Goulart, José Sarney, Itamar Franco e Michel Temer.[carece de fontes?] Pedro Aleixo deve ser considerado presidente por lei, uma vez que era o sucessor legítimo de Costa e Silva (que encontrava-se incapacitado), mas foi impedido pela junta militar de 1969. Outros quatro também exerceram o cargo máximo da República: Afonso Pena e Venceslau Brás foram eleitos presidentes, ambos após a vice-presidência; Nereu Ramos subiu pela linha sucessória a partir do cargo de 1º vice-presidente do Senado Federal; Augusto Rademaker fez parte da junta que impediu Aleixo, antes de ser eleito o vice-presidente e, inclusive, passar a faixa para o novo presidente, Garrastazu Médici. Rademaker e Delfim foram os que presidiram antes de ser exercer o cargo de vice.
A partir de Michel Temer passou-se a adotar o retrato oficial vice-presidencial em que a bandeira vice-presidencial e a bandeira do Brasil aparecem compondo a fotografia, tradição também presente na foto oficial de Hamilton Mourão divulgada em 30 de janeiro de 2019.
Para concorrer à vice-presidência, é necessário observar as limitações impostas pela Constituição: ser brasileiro nato; ter a idade mínima de 35 anos, completos antes do pleito; ter o pleno exercício de seus direitos políticos; ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil; ser filiado a uma agremiação ou partido político.
O vice-presidente deixou de ser o presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, apenas a partir da Emenda Constitucional nº 1, editada, em 17 de outubro de 1969, pela junta militar de 1969 que assumiu o poder em 31 de agosto de 1969, situação esta mantida na Constituição de 1988. A Emenda Constitucional nº 1 e a Constituição de 1988, (artigo 80), mantiveram o presidente da Câmara dos Deputados como o segundo na linha sucessória.
Durante a República Velha, de 1894 até 1930, as eleições diretas para eleição do presidente e vice-presidente da república eram realizadas em 1 de março, de 4 em 4 anos, e a posse em 15 de novembro. Durante a vigência da Constituição de 1946, as eleições diretas para escolha do presidente se davam, em 3 de outubro, de 5 em 5 anos, e a posse dos presidentes em 31 de janeiro do ano seguinte. Desde a emenda número 25 de 1985 à Constituição de 1967, o presidente da República é eleito diretamente pelo povo. Caso nenhum dos candidatos a presidente obtenha maioria absoluta na primeira votação, realiza-se o segundo turno, em que só poderão concorrer os dois candidatos mais votados no primeiro. A partir da Emenda constitucional número 16, de 1997, passou-se a admitir a reeleição por mais um único período subsequente.
Antigamente, votava-se em separado para o cargo de presidente e o de vice-presidente. Por esse motivo João Goulart foi eleito vice duas vezes, de Juscelino Kubitschek e de Jânio Quadros, na época adversários políticos. A partir da Emenda Constitucional número 9, de 22/07/1964, os candidatos a presidente e vice-presidente passaram a ser eleitos conjuntamente por chapa. É necessário que ambos os candidatos estejam inscritos na mesma chapa, mas não necessariamente sejam do mesmo partido. É a chamada coligação partidária. Isso significa que, seja habitual o apoio de um ou mais partidos. Embora isso não seja regra, pois há chapas com candidatos da mesma agremiação, acredita-se que seja muito difícil um presidente ser eleito sem tais coligações. Inicialmente, pelo artigo 77 da Constituição de 1988, a eleição era fixada sempre 90 dias antes do término do mandato vigente. Entretanto, ocorre no 1º domingo do mês de outubro e, se necessário o segundo turno, este acontecerá no último domingo do mesmo mês.
Ao candidato eleito vice-presidente do Brasil é dado o título de vice-presidente eleito desde a divulgação do resultado das eleições, em primeiro ou segundo turno, até a sua posse, que acontece em Brasília, no dia primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição. O título é concedido de maneira oficial ao ser feita a diplomação[carece de fontes?] dos candidatos a presidente e vice-presidente eleitos, quando se esgota o período de questionamento do resultado das eleições, pelo Tribunal Superior Eleitoral. O título não é concedido quando o candidato é eleito para um segundo mandato, ou seja, é reeleito vice-presidente, uma vez que este já se encontra no exercício da vice-presidência.
De acordo com o artigo 77 da Constituição Federal, é considerado eleito o candidato que obtiver a metade dos votos válidos mais um em eleição realizada no primeiro domingo de outubro. Se nenhum candidato chegar a esta marca, é convocado um segundo turno entre os dois candidatos com a maior quantidade de votos no primeiro turno, a ser realizada no último domingo de outubro. A Constituição determina ainda que o vice-presidente seja eleito junto ao presidente para um mandato de quatro anos, com direito a reeleição, iniciado no dia primeiro de janeiro do ano seguinte.