Vereador é a designação tradicional, nos países de língua portuguesa, de um membro de um órgão colegial representativo de um município, com funções executivas ou legislativas, conforme o país. Os vereadores agrupam-se, normalmente, numa câmara municipal.
Apesar de as origens do cargo remontarem à Idade Média, às origens do Reino de Portugal, no século XX, as câmaras municipais e os seus vereadores evoluíram para uma função legislativa e parlamentar no Brasil e para uma função essencialmente executiva em Portugal.
Nas antigas colônias portuguesas de Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe, os vereadores também desempenham funções executivas, como em Portugal. Um termo equivalente a vereador é edil.
Para o dicionário Houaiss (2001), a etimologia é "verear" + sufixos (-or, -ção etc.). E para "verear", do português arcaico veréa, por vereda + -ar: que significaria "legislar ou administrar (algo) na qualidade de vereador". Entretanto, outros autores apontam a possibilidade de "vereador" ser uma contração de "verificador":
A palavra Vereador vem, segundo Constancio em seu Diccionario, do verbo verear, contracção de verificar, i.e., vigiar sobre a boa polícia da terra, reger e cuidar do bem público; e não como pretende Moraes, do termo veréa, caminho; etymologia que não parece fundamentada.
As formas históricas das palavras são veradores e vereações (1390) evoluindo para vareador e vareação (1721). Os primeiros registros são de 1344 e 1390, para vereador e vereação, respectivamente.
A tradição portuguesa do autogoverno municipal é muito antiga, existindo, no território português, municípios criados ainda antes da fundação do próprio Reino de Portugal.
A municipalidade portuguesa foi modelada na romana, denominada Curia, tanto a Curia Romana quanto o Concelho, ou Camara Portuguesa, tinham funções judiciárias e administrativas.
Além dos juízes — na época com funções administrativas, além das judiciais — e do procurador — também tiveram uma importância crescente nos conselhos locais, os vereadores — com funções de administração econômica e geral da localidade.
No caso específico dos vereadores, diz na obra "Privilégios da Nobreza e Fidalguia em Portugal", publicada em 1806 , que estes cargos eram considerados próprios da Nobreza e como tal, deviam ser exercidos pelas pessoas Nobres da localidade.
A organização da administração municipal de cada cidade, vila ou concelho era, normalmente, definida pela sua carta de foral. No entanto, o desenvolvimento do Estado moderno, levou à criação de legislação e regulamentação uniforme em todo o Reino, que evoluiu ao longo do tempo e foi compilada nas chamadas Ordenações do Reino, como as Afonsinas (meados do século XV), as Manuelinas (1521) e as Filipinas (1603). As ordenações se aplicavam a todo o Império Português, e portanto deveriam ser seguidas em todas as possessões ultramarinas, isto é, no Brasil Colônia, e em todas as colônias africanas e asiáticas, pelo menos, até a Revolução Liberal do Porto, a Independência do Brasil, e promulgação da Constituição portuguesa de 1822.
No Código Filipino (1603–1822)
De acordo com o Código Filipino, aos vereadores cabia a responsabilidade (carrego [fardo]) de gerir e normatizar (reger) a vida no Município (terra), zelar pelo bem-estar dos moradores notificar as autoridades competentes quando informados de quaisquer irregularidades. Nas palavras do código:
Aos Vereadores pertence ter carrego de todo o regimento da terra e das obras do Concelho, e de tudo o que puderem saber, entender, porque a terra e os moradores dela possam bem viver, e nisto hão de trabalhar. E se souberem que se fazem na terra malfeitorias, ou que não he guardada pela Justiça, como deve, requererão aos Juízes, que olhem por isso. E se o fazer não quiserem, façam-o saber ao Corregedor da Comarca, ou a Nós [o Rei].
Os vereadores deveriam comparecer "à Vereação" às quartas-feiras e aos sábados, pelo menos, sob pena de uma multa de cem réis por cada ausência. Estariam livres da pena se a ausência fosse por "justa causa" (doença, ou negócio importante), caso em que deveria avisar os pares com antecedência. (CF, L. XLVI, 1)
Assim que tomassem posse, deveriam tomar conhecimento do patrimônio municipal e fiscalizá-lo, a fim de "ver se são aproveitados como devem. E os que acharem mal aproveitados, fa-los-hão aproveitar e concertar." (CF, L. XLVI, 2)
No Código Manuelino (1521–1603)
De acordo com as Ordenações Manuelinas, as câmaras tinham poderes executivos, legislativos e judiciais ao nível local. No âmbito da sua função legislativa, as câmaras publicavam diplomas legislativos locais, chamados "posturas", que disciplinavam a vida na urbe.