Neste Dia

Supremo Tribunal Federal

Instância do poder judiciário brasileiro

Anúncio

Supremo Tribunal Federal (STF) é a instância superior ou última instância do poder judiciário brasileiro; a que acumula tanto competências típicas de uma suprema corte, ou seja, um tribunal de última instância (popularmente conhecida como terceira instância), como as de um tribunal constitucional, ou seja, aquele que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos. A sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça a suas provisões. Das suas decisões não cabe recurso a nenhum outro tribunal.

Criado após a Independência do Brasil, como Supremo Tribunal de Justiça, e renomeado como Supremo Tribunal Federal após a proclamação da República, a corte exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. Todas as reuniões administrativas e judiciais do Supremo Tribunal Federal são transmitidas ao vivo pela TV Justiça desde 11 de agosto de 2002 e pela Rádio Justiça desde 5 de maio de 2004. O Tribunal também está aberto para o público assistir aos julgamentos.

Os onze juízes do tribunal são chamados de Ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros do Poder Executivo. Eles são nomeados pelo Presidente da República, devendo ser aprovados pelo Senado Federal. Sem mandato fixo, o limite máximo é a aposentadoria compulsória, ao atingirem os 75 anos.

Casa de Suplicação do Brasil (1808–1829)

O Supremo Tribunal Federal originou-se na transferência da família real e da nobreza portuguesa para o Brasil, em 1808, por ocasião da invasão do reino de Portugal pelas tropas francesas comandadas por Napoleão Bonaparte. O Príncipe-regente Dom João Maria de Bragança (futuro Rei Dom João VI), transfere a capital de Lisboa para o Rio de Janeiro, então capital do Estado do Brasil (1530–1815), uma colônia do império português. Com tal transferência, todos os órgãos do Estado português são transferidos para o Rio de Janeiro, inclusive a Casa da Suplicação, nome pelo qual era chamado o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal.

A Casa de Suplicação do Brasil, criada em 1808, era um tribunal separado da Casa da Suplicação de Portugal, sediado em Lisboa, sendo este último onde até então eram enviados os recursos dos processos originados no Estado do Brasil. Com a criação da Casa de Suplicação do Brasil, este passava a ter a competência para conhecer, em última instância, dos processos originados na colônia, depois país constituinte do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves.

Com o retorno da Corte para Portugal em 1821, a Casa da Suplicação do Brasil continuou a operar, a contragosto das Cortes Gerais Portuguesas (que planejava abolir os tribunais criados por Dom João VI no Brasil e centralizar novamente os órgãos de governo em Lisboa) mantendo, portanto, o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves dois tribunais judiciários supremos, um localizado em Lisboa, que conhecia dos feitos originários da Europa e das demais colônias portuguesas localizadas em qualquer parte do mundo, e outro localizado no Rio de Janeiro, que conhecia dos feitos localizados no Brasil.

A Constituição do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves de 1822, previa existência de dois supremos tribunais de justiça, um dos quais sedeado no Brasil e o outro em Lisboa. Contudo, e por entrar em vigor alguns dias depois da declaração da independência por D. Pedro, esta Constituição acabaria por ter pouco efeito prático no Brasil, continuando a Casa da Suplicação do Brasil a operar com este nome.

Sobrevindo a independência do Brasil, a Casa da Suplicação só seria renomeada como Supremo Tribunal de Justiça já durante a vigência do Império do Brasil (a sua congênere de Portugal tornou-se o Supremo Tribunal de Justiça de Portugal).

Supremo Tribunal de Justiça (1829–1890)

Em 1822, após a proclamação da independência do Brasil em relação a Portugal, por Dom Pedro de Alcântara de Bragança (futuro imperador Dom Pedro I do Brasil), filho do Rei Dom João VI, foi outorgada a primeira constituição brasileira, em 1824, cujo artigo 163 dizia:"Na Capital do Império, além da Relação, que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de Supremo Tribunal de Justiça, composto de Juízes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título de Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir." (art. 163)

A determinação constitucional dizia que essa corte deveria ser chamada de "Supremo Tribunal de Justiça" e foi regulamentada pela Carta de Lei Imperial de 18 de setembro de 1828 e instalado no dia 9 de janeiro de 1829 funcionando na Casa da Câmara do Senado e posteriormente no Palácio da Relação, na rua do Lavradio.

A influência do Supremo Tribunal de Justiça não era, no entanto, comparável à da Suprema Corte do Brasil Republicano, uma vez que as decisões finais nos processos judiciais seguiram cabendo aos Tribunais da Relação do Império, instalados no Recife, no Rio de Janeiro, em Salvador e em São Luís.

Supremo Tribunal Federal (1890–presente)

Com a Proclamação da República do Brasil, a denominação "Supremo Tribunal Federal" foi adotada na Constituição Provisória publicada com o Decreto n.º 510, de 22 de junho de 1890. No prédio localizado na Avenida Rio Branco, n.º 241 (Rio de Janeiro), onde funcionou a sede do tribunal de 1909 a 1960, foram levados a julgamento casos que tinham especial relevância nacional, como a extradição da companheira de Luís Carlos Prestes, Olga Benário, em pleno regime Vargas e ainda o mandado de segurança impetrado pelo presidente Café Filho, que, adoentado, fora hospitalizado e teve que ausentar-se do cargo, mas que, em razão de uma conspiração arquitetada pelo presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, no exercício da presidência, ordenou que tanques do exército cercassem o hospital onde estava o presidente, impedindo a sua saída e evitando assim o retorno ao exercício do cargo após a recuperação. No antigo prédio passaram prestigiados juristas, tais como Nélson Hungria, Orozimbo Nonato, Hahnemann Guimarães e Aliomar Baleeiro.

Com a mudança da capital federal para Brasília, o Supremo Tribunal Federal passou a ocupar o atual edifício-sede, localizado na praça dos Três Poderes, realizando a sua primeira sessão em 21 de abril de 1960. A concepção do edifício-sede é do arquiteto Oscar Niemeyer, e o cálculo estrutural foi feito pelo engenheiro Joaquim Cardozo. Ocupa também os edifícios anexos I e II.

Na ditadura militar, em 1965, o número de assentos foi aumentado de onze para dezesseis, buscando diluir o poder dos ministros indicados por João Goulart e Juscelino Kubitschek. Em 1969, fazendo uso do Ato Institucional número cinco (AI-5) foram compulsoriamente aposentados os ministros Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal. Em solidariedade aos colegas afastados, o ministro Antônio Gonçalves de Oliveira renunciou ao cargo. Nesse mesmo ano, o ministro Lafayette de Andrada solicitou sua aposentadoria em protesto às medidas de exceção do governo militar. Com a saída destes cinco ministros, Médici retornou o Tribunal ao tamanho original. Ali continuaram Adauto Lúcio Cardoso e Aliomar Baleeiro. Meses depois foi nomeado ministro Bilac Pinto, deputado que havia introduzido no vocabulário civil o conceito de guerra revolucionária. O Supremo era então tão pouco visível à opinião púbica, que o ministro Baleeiro publicou, em 1968, um livro com o sugestivo título de "O Supremo Tribunal Federal, esse outro desconhecido".

Com a redemocratização, o Supremo deixou de ter o seu tradicional "papel secundário no jogo político e na vida da população e dos seus agentes" (SOARES, 2014, p. 211). Embora a proeminência do poder judiciário na cena pública não seja fenômeno estritamente brasileiro na contemporaneidade, múltiplos fatores teriam determinado esta transformação: "As transformações não ocorram de forma de linear, nem decorreram apenas da nova Constituição. O Congresso aprovou leis que, ao reforçarem o controle de constitucionalidade, aumentaram o poder de fogo do tribunal. Foram também os parlamentares que começaram a levar demandas pendentes no Congresso, ou a usar o STF como campo de disputa política. Tudo isso em meio à corrosão progressiva da imagem do Executivo e do Legislativo"(RECONDO e WEBER, 2019, pp. 45-46). Além disso, diversos setores da sociedade apostaram que o Supremo Tribunal Federal poderia representar "a consumação das garantias fundamentais" (IBIDEM, pp. 25–26). Os clamores por maior participação do Supremo nas grandes controvérsias políticas teriam ocorrido principalmente a partir do julgamento do "mensalão" e os conflitos que ali foram travados entre os ministros teriam contribuído para definir o perfil litigioso entre os ministros (IBIDEM). Por outro lado, o Supremo é uma das cortes superiores mais transparentes à opinião pública no mundo, dado que os seus julgamentos são televisionados pela TV Justiça em tempo real. Ao mesmo tempo, o advento das redes sociais tornou a corte cada vez mais permeável à opinião pública (IBIDEM, pp. 46–47).

Anúncio

Em breve no aplicativo World in Stories

Áudio, download offline, sem anúncios e muito mais.

Conhecer Premium
Supremo Tribunal Federal | World in Stories