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Sublimis Deus

Sublimis Deus (Português: O Deus Sublime) é uma bula papal emitida em 29 de maio de 1537 e promulgada em 2 de junho do m

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Sublimis Deus (Português: O Deus Sublime) é uma bula papal emitida em 29 de maio de 1537 e promulgada em 2 de junho do mesmo ano, pelo Papa Paulo III. Nela, afirma que os indígenas americanos são homens, capazes de compreender a fé cristã e que pela qual condena explicitamente a escravidão desses e de todos os outros povos que viessem a ser descobertos, mesmo que alheios à fé cristã, bem como condena que sejam privados da posse de suas propriedades.

Os pilares da argumentação do pontífice estão na infalibilidade de Cristo e na condição de humanidade dos indígenas. A bula reforça que Cristo designou aos anunciadores da fé o ofício de se ensinar a fé a todas as nações, e dada sua infalibilidade, toda e qualquer nação deveria estar compreendida, inclusive aquelas as quais até então não se tinha conhecimento da existência no mundo cristão.

A condição de humanidade é colocada como suficiente para que os indígenas estejam incorporados, pois essa condição permite que possam compreender a fé católica. Ainda assim, o papa destaca o suposto interesse dos indígenas em compreenderem essa fé como um agravante.

Quaquer ideia contrária é denunciada como uma obra do inimigo da raça humana a fim de levar a humanidade à ruína impedindo a pregação da palavra divina a seus súditos.

Devido aos europeus não estarem cientes da existência das Américas previamente, isto levantou um debate referente a se os povos nativos dessa região eram escravos naturais. A escravidão natural foi debatida por Aristóteles em sua Política, onde defende que algumas pessoas são naturalmente escravas, ideia que foi retomada pelos colonizadores para justificar moralmente a escravidão que se iniciava.

O tratamento violento sofrido pelos indígenas também foi importante para o debate, levantado por missionários que se deslocaram às Américas. O Frei Bartolomeu de Las Casas, por exemplo, defendia a conversão pacífica e denunciava as ações dos colonizadores, tendo influenciado diretamente o papa na decisão de emissão da bula através de seus tratados.

Poucos dias antes, Paulo III ainda havia emitido o breve apostólico Pastorale officium em que declarava que qualquer pessoa que escravizasse indígenas seria excomungada. A punição sofreu protestos do imperador Carlos V e, dada a pressão, acabou revogada.

Embora o Papa Paulo III declare como nulas e sem efeito as tentativas de escravização de indíginas, a bula não foi suficiente para impedir os regimes de trabalho forçado contra indígenas na América. Os colonizadores ou protestaram, ou ignoraram o conteúdo da bula para manter a atividade colonial.

A todos os fiéis cristãos a quem este escrito vier a chegar, saudações em Cristo nosso Senhor e a benção apostólica.

O Deus sublime amou tanto a raça humana e criou os homens com tanta sabedoria, que eles não só participam dos bens que as outras criaturas gozam, como ainda foram dotados com a capacidade de alcançar o inacessível e invisível Deus Supremo e olhá-lo face a face; e uma vez que os homens, de acordo com o testemunho das Sagradas Escrituras, foram criados para gozar da vida e da felicidade eternas, às quais ninguém há de obter senão pela fé em nosso Senhor Jesus Cristo, é necessário que eles possuam a natureza e as faculdades suficientes para receber tal fé; e quem quer que seja dotado com tais faculdades deveria ser capaz de receber a mesma fé. Não é concebível que alguém possa possuir tão pouco entendimento a ponto de desejar a fé e, ainda assim, ser destituído da faculdade mais necessária a recebê-la. Assim Cristo, que é a própria Verdade, que jamais falhou e não pode falhar, disse aos anunciadores da fé que Ele elegeu para tal ofício “Ide e ensinai a todas as nações”. Ele disse todas, sem exceção, pois todas são capazes de receber as doutrinas da fé.

O inimigo da raça humana, que se opõe todas as boas ações a fim de levar os homens à ruína, olhando-a com inveja, elaborou um estratagema jamais visto até então, pelo qual pretende prejudicar a pregação da palavra de Salvação de Deus aos povos: ele inspirou seus correligionários, que, para agradá-lo, não hesitam em propalar mundo afora que os índios do Oeste e do Sul, e outras pessoas das quais tivemos notícias recentemente deveriam ser tratadas como animais brutos criados para o nosso serviço, pretextando que seriam incapazes de receber a fé católica.

Nós, que, embora indignos, exercemos sobre a terra o poder de nosso Senhor e buscamos com todas as nossas forças recolher as ovelhas dispersas de seu rebanho no aprisco a nós confiado, consideramos, no entanto, que os índios são verdadeiramente homens e que eles não só são capazes de compreender a fé católica, como, segundo nos informaram, anseiam sobremaneira recebê-la. Desejosos de prover amplo remédio para estes males, definimos e declaramos pela presente Encíclica, ou por qualquer sua tradução assinada por qualquer notário público e selada com o selo de qualquer mandatário eclesiástico, a quem se deve dar os mesmos créditos que às autoridades originais, que, não obstante o que quer que se tenha dito ou se diga em contrário, os ditos índios e todos os outros povos que venham a ser descobertos pelos cristãos, não devem em absoluto ser privados de sua liberdade ou da posse de suas propriedades, ainda que sejam alheios à fé de Jesus Cristo; e que eles devem livre e legitimamente gozar de sua liberdade e da posse de sua propriedade; e não devem de modo algum ser escravizados; e se o contrário vier a acontecer, tais atos devem ser considerados nulos e sem efeito.

Em virtude da nossa autoridade apostólica, definimos e declaramos pela presente encíclica ou por qualquer tradução assinada por um notário público e selada com o selo da dignidade eclesiástica, que imporá a mesma obediência que o original, que os mesmos índios e quaisquer outros povos devem ser convertidos à fé de Jesus Cristo através do anúncio da palavra de Deus e pelo exemplo de uma vida boa e santa.

Dado em Roma, em 29 de maio de 1537, o terceiro de nosso pontificado.

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