O salário mínimo é o valor mais baixo de salário que os empregadores podem legalmente pagar aos seus funcionários pelo tempo e esforço gastos na produção de bens e serviços no âmbito nacional. As primeiras leis modernas de salário mínimo surgiram na Austrália e na Nova Zelândia nos séculos XIX e XX, mas as origens das leis de salário remontam à europa medieval, no século XIV.
Também é o menor valor pelo qual uma pessoa pode vender sua força de trabalho. Existe em praticamente todos os países do mundo. São diversas as opiniões sobre as suas vantagens e desvantagens. Seus defensores dizem que aumenta o nível de vida dos trabalhadores e reduz a pobreza. Seus opositores dizem que, se for alto o suficiente para ser eficaz, aumenta o desemprego, especialmente entre os trabalhadores com produtividade inferior (devido à inexperiência ou deficiência), prejudicando, assim, os trabalhadores menos qualificados para o benefício dos mais qualificados do seu tipo de trabalho.
As leis modernas de salário foram primeiramente introduzidas na Austrália e na Nova Zelândia, mas suas origens remontam à Europa medieval, em um decreto do século XIV do rei Eduardo III de Inglaterra que estabelecia um salário máximo que os trabalhadores podiam cobrar por seus serviços e fixava o preço de mercadorias, a fim de re-estabelecer os níveis de preço àqueles anteriores à então recente peste negra. Com o passar dos anos, junto a algumas leis que fixavam um salário máximo passou a ser estipulado também um salário mínimo, como nos decretos de Jaime VI da Escócia e I de Inglaterra. Ao longo do século século XIX, com o deslocamento da economia feudal à economia capitalista, as leis de salário mínimo e de salário máximo foram sendo revogadas. Em contraste, o argumento por leis salariais retinha força, especialmente em nações católicas - a doutrina cristã pregava que os salários não deveriam exceder o necessário para manter o padrão de vida do indivíduo, nem serem abaixo do necessário para mantê-lo. O Papa Leão XIII argumentou por retroceder às leis de salário medievais.
A secularização das leis de salário veio com a decisão de Henry Bournes Higgins, presidente de uma corte neozelandesa, em 1907 em um caso trabalhista, de que a empresa envolvida deveria pagar uma quantia mínima aos seus empregados. Apesar da decisão ter sido revertida por uma corte superior, ela rapidamente se proliferou na jurisprudência neozelandesa e australiana - em 1911, a maioria dos estados australianos adotava leis de salário. Em 1909, leis semelhantes eram adotadas no Reino Unido. Nos Estados Unidos, leis de salário mínimo foram introduzidas apenas em 1938, sob o presidente Franklin D. Roosevelt.
A Austrália e a Nova Zelândia tiveram papel histórico nas leis de salário. Henry Bournes Higgins, presidente da Corte de Conciliação e Arbitração, teve papel importante na secularização das leis de salário, com um caso trabalhista de 1907 que acabou revogado por uma corte superior, mas cuja decisão proliferou-se no judiciário do país. Antes disso, alguns estados australianos já possuíram leis de salário mínimo, mas com base na doutrina religiosa medieval previamente vigente - Victoria e Nova Gales do Sul, instituíram suas leis de salário respectivamente em 1894 e 1895. Em 1911, a maioria dos estados já adotava a prática.
O salário-mínimo é uma questão social importante, centrada na questão de se os mercados podem promover distribuição de renda para os membros menos aptos da força de trabalho. Para alguns, a solução óbvia a essa preocupação é redefinir a estrutura de salários politicamente, com o intuito de atingir uma distribuição de renda socialmente preferível. Dessa forma, as leis de salário mínimo estão geralmente inseridas num contexto de política redistributiva, visando reduzir a pobreza.
Apesar de os objetivos do salário-mínimo serem largamente aceitos como desejáveis, há um grande desacordo sobre se o salário-mínimo é eficaz ou não em atingir seus objetivos. Desde que começou a ser posto em prática, o salário-mínimo tem sido uma política pública altamente controversa, e tem recebido muito menos apoio de economistas em geral do que do público amplo. Apesar de décadas de experiência prática e pesquisa econômica, a discussão sobre os custos e benefícios de salários-mínimos continua ainda hoje.
A exposição clássica das deficiências de uma política de salário-mínimo para reduzir a pobreza foi feita por George Stigler em 1946:
o emprego pode cair mais do que proporcionalmente em relação ao aumento dos salários, e portanto reduzindo o nível geral de renda;
à medida que setores da economia não afetados pelo salário mínimo recebem trabalhadores advindos dos setores afetados, o decréscimo dos salários nos setores não afetados pode ser maior do que o acréscimo do salário nos setores afetados;
o impacto do salário-mínimo na distribuição de renda familiar pode ser negativa a não ser que as vagas em menor número, mas com salários maiores, sejam alocadas para as famílias mais necessitadas, do que, por exemplo, para adolescentes de famílias longe da pobreza;
empregadores proibidos de pagar menos que o mínimo legal é o equivalente a proibir trabalhadores de venderem a sua força de trabalho por menos que o salário-mínimo. A restrição do mínimo legal é equivalente à restrição de que os trabalhadores permanecerão desempregados a não ser que encontrem empregadores dispostos a pagar aquele salário.
Estudos empíricos diretos indicam que efeitos antipobreza nos Estados Unidos seriam muito modestos, ainda que não provocasse desemprego. Muitos poucos trabalhadores de salários baixos vem de famílias na pobreza. Aqueles primeiramente afetados pelo salário-mínimo são adolescentes e mulheres sem qualificação que trabalham meio período, e qualquer do salário na renda é estritamente proporcional ao número de horas de trabalho que lhes são oferecidas. Então, se a renda de trabalhadores com baixos salários deve ser complementada de alguma forma, outros fatores que não o salário-mínimo devem ser considerados. Oportunidades de emprego e os fatores que limitam a participação no Mercado de trabalho também precisam ser considerados. O economista americano Thomas Sowell também argumentou que, a despeito de costume ou lei, o salário-mínimo real é sempre zero, e zero é o que algumas pessoas recebem quando não conseguem encontrar emprego ao tentar ingressar na força de trabalho ou quando se tem um emprego e o perdem.
A macroeconomia clássica estuda o efeito do salário-mínimo no contexto do mercado de trabalho. Neste mercado, o trabalhador fornece seu serviço e o empregador compra o serviço em forma de salário.
O modelo mais tradicional do mercado de trabalho é um de competitividade perfeita (um modelo teórico elementar presente na maioria dos livros de economia para os principiantes nessa ciência em forma linear e perfeitamente elástica, comum na maioria dos livros-textos). Nestes modelos teóricos e elementares do ponto de vista do raciocínio econométrico, o preço do trabalho é determinado por um equilíbrio natural no valor marginal, devido à derivada unitária, vide noções de cálculo (o que provoca enganos, até entre economistas de determinadas escolas, pois entra-se na área da política, que é inseparável da economia - pura e teórica), onde a curva de oferta do trabalho intercepta a curva de procura(pelo trabalho). Na situação de competitividade perfeita - teórica, em um limite de preço inferior, o que raramente acontece(no enfoque teórico do conceito de salário-mínimo), e o que causa um aumento do número de pessoas que estariam dispostos ao trabalho por este salário, mas uma procura menor de funcionários por empregadores (o enfoque é visto sempre pelo lado do empregador). O resultado evidente - econométrico é e será sempre um excesso de trabalho no mercado (desemprego). Esse excesso é referido sempre como "desemprego - voluntário" e não como "falta de crédito" ao empregador e à economia como um todo, o que é uma falácia, devido ao baixo salário enfocado no nível de renda da economia, que, devido a diversos fatores, que não cabe aqui relatar; acabam a não satisfazer nem ao trabalhador, e nem ao patrão ou empresário, é importante alertar esses pormenores, tratando-se de uma enciclopédia como a nossa e não um livro de princípios econométricos, uma vez que se traz a luz um modelo que é bastante discutido nos meios acadêmicos, como esse.