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Renato Casagrande

Político brasileiro, ex-governador do Estado do Espírito Santo

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José Renato Casagrande (Castelo, 3 de dezembro de 1960) é engenheiro florestal, bacharel em direito, político brasileiro filiado ao Partido Socialista Brasileiro, e ex-governador do Espírito Santo.

Nascido em Castelo, na década de 1960, Renato Casagrande é filho de Augusto Casagrande e Anna Venturim Casagrande, sendo descendente de italianos. Renato cursou o primeiro grau na escola Nestor Gomes, em sua cidade natal. Casou-se com Maria Virgínia, com quem teve dois filhos Milla Casagrande e Victor Casagrande.

Casagrande começou a participar ativamente da política como representante do Centro Acadêmico e do movimento estudantil na Universidade Federal de Viçosa (UFV), na qual cursou Engenharia Florestal entre os anos de 1979 e 1983. No mesmo período, Casagrande iniciou sua trajetória no Partido Comunista do Brasil, passando também pelo PMDB e PSB durante a década de 1980. Além disso, adentrou no cargo de Secretário de Desenvolvimento Rural da Prefeitura Municipal de Castelo de 1984 a 1987. Ainda em 1987, iniciou os estudos na Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, formando-se em 1991. Também participou da fundação e se tornou o primeiro presidente da Associação Acadêmico Castelense (AAC).

Filiado ao Partido Socialista Brasileiro, elegeu-se deputado estadual (1991-1994). Em 1994, foi indicado pelo partido para compor a chapa do Governo do Estado tornando-se vice-governador (1995-1999). Em janeiro de 1995, ainda como vice-governador, assumiu o cargo de Secretário de Estado da Agricultura, desligando-se em abril de 1998 para disputar o Governo do Espírito Santo. Em 1998, candidatou-se a governador do Espírito Santo, ficando em terceiro lugar. De abril de 1999 a outubro de 2001, Renato Casagrande exerceu o cargo de secretário de Meio Ambiente do município da Serra, Região Metropolitana da Grande Vitória. No mesmo ano, integrou o Conselho Estadual de Meio Ambiente e presidiu a Associação Nacional de Municípios de Meio Ambiente (ANAMMA), Seção Espírito Santo.

Secretário-geral da Comissão Executiva Nacional do PSB em 2001, elegeu-se deputado federal em 2002 e atuou como líder da bancada do partido em 2006. No mesmo ano, elegeu-se senador com 62% dos votos válidos. No pleito de 2010, elegeu-se governador do Espírito Santo, vencendo já no primeiro turno com 82,30% dos votos válidos. Diante disso, renuncia ao mandato de senador e passa a gestão para sua suplente, Ana Rita Esgário.

Em 2014, disputou a reeleição para o cargo de governador do Espírito Santo tendo como seu candidato a vice o então presidente da Câmara Municipal de Vitória Fabrício Gandini do PPS. Obteve 39% dos votos e foi derrotado no primeiro turno pelo ex-governador Paulo Hartung, que venceu com 53% dos votos.

Em 2015, o Conselho Curador da Fundação João Mangabeira (FJM) elegeu, por unanimidade, Renato Casagrande, como o seu novo presidente, em substituição a Carlos Siqueira, que assumiu em outubro o cargo de presidente nacional do Partido Socialista Brasileiro.

Além disso, elegeu-se no primeiro turno em 2018, como governador do Espírito Santo, com cerca de 55% dos votos.

Já em 2022, se reelegeu governador em segundo turno, com 53,80% dos votos.

Projetos de lei e outras proposições

Em 2003, Casagrande foi um dos propositores da PEC 215/2003, transformada na emenda constitucional 101/2019, que discorre, com o acréscimo do § 3º ao art. 42 da Constituição Federal, sobre a possibilidade dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios possuírem mais de uma profissão remunerada, mediante cargo de professor, cargo técnico ou científico ou, ainda, cargo privativo de profissionais de saúde.

Renato Casagrande propõe, em 2004, um projeto de alteração na Lei nº 8.010/1990, que reformula o texto dos artigos 1º e 2º e acrescenta o item "f" ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032/1990. As modificações, transformadas na Lei Ordinária 10964/2004, trataram de questões referentes às importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica, objetivando a isenção ou redução de impostos.

Também em 2004, Casagrande discorre sobre o projeto que altera o caput e revoga o § 1º do art. 3º do Decreto Legislativo nº 7/1995, vedando a ajuda de custo (Jetom) de membros do Congresso Nacional no que se refere à sessão legislativa extraordinária.

Casagrande também colaborou para apresentação da CPI (Resolução da Câmara dos Deputados 31/2005) que objetivava a investigação de organizações criminosas do tráfico de armas e para a PEC 416/2005, instituída como a emenda constitucional 71/2012, implementando o art. 216-A à Constituição Federal, que trata da criação de um Sistema Nacional de Cultura.

Em 2006, em seu primeiro ano de mandato como senador, Casagrande assumiu a tarefa de relatar o processo de investigação do senador Renan Calheiros como membro da comissão de Ética e Decoro Parlamentar, alegando ser favorável às investigações sobre as denúncias de falta de decoro parlamentar do ex-presidente do senado. Diante de tal posicionamento, Renato sofreu pressões internas e externas dos aliados de Renan.

Além disso, em 2006, também foi vice-presidente da CPI do Apagão Aéreo do Senado.

Em 2019, Casagrande foi o único chefe de Executivo estadual das regiões Sul e Sudeste a se pronunciar contra a flexibilização do porte de armas no Brasil, pelo Decreto nº 9.785 (2019), assinando a carta aberta ao presidente Jair Bolsonaro, junto à treze outros governadores, majoritariamente representantes do nordeste do país.

Em 2014, os candidatos a governador Renato Casagrande e Paulo Hartung, e os candidatos a deputado estadual Josias da Vitória, Janete de Sá e Renzo Vasconcelos nas eleições daquele ano foram multados por propaganda eleitoral irregular. Casagrande teve que pagar multa de R$ 2 mil por ter afixado placa contendo propaganda de sua campanha na fachada de uma borracharia, o que é vedado pela legislação eleitoral em seu artigo 37 que impede a utilização de fachadas de estabelecimentos comerciais para propaganda de candidatos. Casagrande foi notificado para retirar a propaganda irregular, no entanto, não cumpriu o prazo legal de 48 horas.

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