Refugiado é toda pessoa que, em razão de fundados temores de perseguição devido à sua raça, religião, nacionalidade, associação a determinado grupo social, opinião política, sexualidade ou identidade de gênero, encontra-se fora de seu país de origem e que, por causa dos ditos temores, não pode ou não quer regressar ao mesmo. Devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar o seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outros países.
Termos semelhantes em outras línguas descreveram um evento que marca a migração de uma população específica de um local de origem, como o relato bíblico dos israelitas que fugiram da conquista assíria (c. 740 a.C.), ou o asilo encontrado pelos islâmicos o profeta Maomé e seus companheiros emigrantes com ajudantes em Iatrebe (mais tarde Medina) depois de terem fugido da perseguição em Meca. Em inglês, o termo refugiado deriva da palavra raiz refúgio, do francês antigo refúgio, que significa "esconderijo". Refere-se a "abrigo ou proteção contra perigo ou angústia", do latim fugere, "fugir", e refugium, "uma tomada [de] refúgio, lugar para onde fugir de volta". Na história ocidental, o termo foi aplicado pela primeira vez aos huguenotes protestantes franceses que procuravam um lugar seguro contra a perseguição católica após o primeiro Édito de Fontainebleau em 1540. A palavra apareceu na língua inglesa quando os huguenotes franceses fugiram para a Grã-Bretanha em grandes números após o Édito de Fontainebleau de 1685 (a revogação do Édito de Nantes de 1598) na França e a Declaração de Indulgência de 1687 na Inglaterra e na Escócia. A palavra significava "alguém que procura asilo", até cerca de 1916, quando evoluiu para significar "alguém que foge para casa", aplicada neste caso a civis na Flandres que se dirigem para oeste para escapar aos combates na Primeira Guerra Mundial.
Vêm pela própria via ou custo, barco, avião ou via terrestre.
Um pequeno número de refugiados também chega em função do Programa de Reassentamento, que oferece uma solução para aqueles refugiados que continuaram a ter problemas de segurança no primeiro país ao qual chegam, ou que enfrentam insuperáveis impedimentos para a integração na nova sociedade. Por exemplo, a impossibilidade de obter documentação que lhes permita trabalhar, ou a impossibilidade de obter acesso à educação para os filhos menores. Esse caso está previsto na Convenção de 1951, o qual todo cidadão de um país que sente-se ameaçado e perseguido, porém enquadre-se na condição acima, pode solicitar asilo.
O Programa de Reassentamento, firmado entre o Governo do Brasil e o ACNUR no ano de 1999, tem 16 países que dele atualmente participam:
Cada país tem sua cota de reassentamento anual e critério de seleção próprio.
Desde o início da formação de um marco internacional de proteção aos refugiados, o país tem desempenhado certa liderança na área.
E foi o primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.
Em 1997, passou a ser o primeiro país do Cone Sul a sancionar uma lei nacional de refúgio, a Lei 9 474/97. Essa lei conjuga tanto a definição clássica de refugiado, estabelecida pela Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 1951; como a definição de refugiado estabelecida pela Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984.
Juntamente com a Venezuela, o Brasil foi um dos primeiros países a fazer parte do Comitê Executivo do ACNUR, que é formado por países que demonstram maior compromisso com os refugiados.
Em 2016, havia 8 863 refugiados de cerca de 79 nacionalidades vivendo no Brasil. O maior grupo era formado por sírios, com cerca de 2 298 pessoas; seguidos de Angola e Colômbia, com 1 420 e 1 110 refugiados reconhecidos, respectivamente. Do total de pedidos de refúgio feitos ao Brasil entre os anos de 2010 e 2015, 13,2% estão entre indivíduos de 0 e 12 anos; 4,8% entre 13 e 17 anos; 42,6% entre 18 e 29 anos; 36,2% entre 30 e 59 anos e 1,8% têm mais de 60 anos. Em se tratando de gênero, 71,8% são homens. O Senegal liderava a lista de pedidos de refúgio, com 24,5% das solicitações, segundo dados do Comitê Nacional de Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça.
Em dezembro de 2018, o país registrava: 11 231 refugiados reconhecidos, sendo 72% homens e 28% mulheres. Entretanto, havia 161 057 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado. O maior grupo continuava sendo sírio. Os registros mostravam: 36% sírios; 15% congoleses; 9% angolanos; 7% colombianos e 3% venezuelanos.
Estes últimos, os venezuelanos, é uma novidade, já que o Brasil aplicou a definição ampliada de refúgio, estabelecida pela Declaração de Cartagena, apenas em julho de 2019. Após analisar solicitações dessa condição de refugiados de venezuelanos, o país reconheceu 174 casos sob esse critério.
No Brasil, existe o CONARE, Comitê Nacional para os Refugiados, que, dentre outras atribuições, recebe as solicitações de refúgio.
De acordo com o artigo 14, inciso VII, da Lei 9 474/97, o CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) é composto, dentre outros, por um representante de organização não-governamental, que se dedique a atividades de assistência e proteção de refugiados no País. Desde a institucionalização do sistema de refúgio vigente no Brasil, com a implementação do CONARE, a sociedade civil é representada pela Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, com direito a voto, tendo a Cáritas Arquidiocesana de São Paulo como suplente. O Instituto de Migrações e Direitos Humanos também participa como membro convidado, sem direito a voto.
A Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e do Rio de Janeiro, bem como o Instituto de Migração e Direitos Humanos, em Brasília, desenvolvem há décadas o trabalho de acolhimento às pessoas solicitantes de refúgio, proteção legal, integração e assistência às pessoas refugiadas e solicitantes. As Cáritas também estão engajadas na criação de políticas locais de integração de refugiados, solicitantes e migrantes, através da criação de Comitês Estaduais e Municipais.
Na cidade de São Paulo, existe desde 2010 o Adus - Instituto de Reintegração do Refugiado, OSCIP dedicada à integração dos refugiados no município e região, contando com programas de inserção laboral, cultura, ensino de português, dentre outros.
Algumas Universidades têm desenvolvido pesquisa e extensão na área de refugiados e direito internacional. Um exemplo disso é o GAIRE - Grupo de Assessoria a Imigrantes e a Refugiados, ligado ao Serviço de Assessoria Jurídica Universitária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (GAIRE/SAJU/UFRGS). Criado em 2006 como grupo de pesquisa, o GAIRE é, desde 2007, um grupo de extensão universitária que presta, gratuitamente, assessoria jurídica, psicológica e social a imigrantes, a refugiados e a solicitantes de refúgio – isto é, para pessoas em situação de alta vulnerabilidade. Sua dinâmica de trabalho envolve a atuação multidisciplinar e voluntária de estudantes e de profissionais de diversas áreas, como Direito, Relações Internacionais, Psicologia, Letras, Ciências Sociais, Políticas Públicas e Serviço Social.