O técnico em prótese dentária, protético ou protésico é um profissional que estuda e elabora os trabalhos protéticos praticamente quase que artesanais na sua maioria confecciona próteses dentárias em laboratório. Está presente em todos os países onde a profissão odontológica alcançou status profissional.
No início, fazer prótese era atividade de dentista. Quando muito, o dentista incumbia alguém, para executar certas tarefas de prótese. A própria odontologia tinha seus problemas com os chamados práticos licenciados, profissionais que exerciam a atividade sem formação. Até que na Revolução de 30, Getúlio Vargas resolveu tomar providências, com um decreto-lei referente à odontologia, que citava o protético. Foi criado um Serviço de Fiscalização da Saúde Pública, que ia aos consultórios e, conseqüentemente, aos laboratórios, já que na época estes não passavam de “cantinhos” dos consultórios dentários, pequenas salas anexas. Era na verdade, o Serviço de Fiscalização de Medicina, que controlava as atividades médicas, farmacêuticas e odontológicas. Esse foi o primeiro passo para em 1935, o governo desse um fim aos práticos licenciados, instituindo um exame de habilitação com certificado para quem quisesse exercer a odontologia.
Norma Regulamentadora: Lei nº 6.710, de 05 de novembro de 1979 - Dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providencias.
Decreto nº 87.689, de 11 de outubro de 1982 - Regulamenta a Lei nº 6.710/79.
No momento encontra-se em andamento na Câmara dos Deputados o PL 6610/2009 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária, determina outras providências e revoga a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979.
Temos também o PL 3690/2012 - Altera a lei que institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia e altera a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, e dá outras providências.
Classificação Nacional de Atividades Econômicas
Código 32.507/06 - Serviços de prótese dentária (simples nacional)
- Fabricação de dentes artificiais;
- Serviço de prótese dentaria;
- a fabricação de instrumentos e utensílios para uso médico-cirúrgico, odontológico e de laboratório (bisturis, pinças, tesouras, sondas, boticões, etc.);
- a fabricação de seringas hipodérmicas de qualquer material, agulhas, cânulas, cateteres, etc.
- a fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico e odontológico (mesas para operações cirúrgicas, equipamentos para mecanoterapia e massagens, cadeiras para dentistas com equipamento dental incorporado, etc.)
- a fabricação de aparelhos e instrumentos para correção de defeitos físicos, membros artificiais e aparelhos ortopédicos em geral
- a fabricação de calçados ortopédicos de qualquer material
- a fabricação de termômetros médicos
- a fabricação de cimento e gesso dentais
- a fabricação de materiais para uso médico-cirúrgico e odontológico (algodão, curativos e emplastros não impregnados com qualquer substância, etc.)