O Presidente da República do Equador é o mais alto cargo do poder executivo do Equador, exercendo as funções de chefe de Estado e de governo, além, de comandante-em-chefe das Forças Armadas do Equador. O atual presidente é Daniel Noboa, que venceu as eleições de 2023. O cargo de presidente do Equador foi criado em 1830, sendo Juan José Flores o primeiro ocupante do cargo.
O Presidente equatoriano é eleito com mais de cinquenta por cento dos votos expressos pelos eleitores, por sufrágio universal. O processo de elegibilidade do Presidente (também aplicado ao vice-presidente) é regido pelos artigos 142 e 143 da Constituição Equatoriana de 2008:
Possuir exclusivamente cidadania equatoriana nata;
Possuir idade mínima de 35 anos na data da inscrição de sua candidatura;
Estar no gozo dos direitos políticos e não estar sujeito a qualquer uma das incapacidades ou proibições estabelecidas na Constituição.
Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente serão eleitos conjuntamente por chapa. Será declarada vencedora, a chapa que possuir a maioria absoluta de votos válidos. Caso nenhuma chapa atinja a quantidade mínima de votos (40% dos votos e uma diferença maior que dez pontos percentuais em relação a chapa que ficou em segundo lugar), será realizado um segundo turno (dentro dos próximos 45 dias após o primeiro turno). No segundo turno concorrerão apenas as duas chapas mais votadas no primeiro turno.
Os deveres e atribuições do Presidente são determinados pelo artigo 147 da Constituição, os principais deveres são:
Cumprir e fazer cumprir a Constituição, as leis, os tratados internacionais e outras normas jurídicas no âmbito de sua competência;
Dirigir a administração pública de forma descentralizada e expedir os decretos necessários à sua integração, organização, regulação e controle;
Criar, modificar e eliminar os ministérios, entidades e instâncias de coordenação;
Nomear e destituir os ministros de Estado e demais funcionários públicos a que corresponda a nomeação;
Definir política externa, assinar e ratificar tratados internacionais, nomear e destituir embaixadores e chefes de missão;
Sancionar os projetos de lei aprovados pela Assembleia Nacional;
Convocar consulta popular nos casos estabelecidos na Constituição;
Convocar a Assembleia Nacional para sessões extraordinárias;
Exercer o papel de Comandante em chefe das Forças Armadas e da Polícia Nacional e designar os membros do alto comando militar e policial;
Assegurar a manutenção da soberania, a independência do Estado, a ordem interna e a segurança pública, e exercer a direção política da defesa nacional;
Perdoar, reduzir ou comutar penas, nos termos da lei.