O Presidente da República Portuguesa é o Chefe de Estado de Portugal e o mais alto magistrado da Nação. Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a Presidência da República é um órgão de soberania, a par da Assembleia da República, do Governo e dos Tribunais. O tipo de poderes de que dispõe o Presidente da República aproxima-se muito mais da ideia de um poder moderador.
As suas funções constitucionais são fundamentalmente as de representação da República Portuguesa, de garante da independência nacional, da unidade da Nação e do Estado e do regular funcionamento das instituições, sendo ainda, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas e Grão-Mestre das Ordens Honoríficas. O Presidente de Portugal usa a Banda das Três Ordens (faixa cerimonial), distintivo do Presidente na qualidade de Grão-Mestre das Antigas Ordens Militares (de três cores: o púrpura representa a Ordem Militar de Sant'Iago da Espada, o verde representa a Ordem Militar de Avis, e o vermelho representa a Ordem Militar de Cristo).
O Presidente da República é eleito pelos cidadãos, por sufrágio direto e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo. As candidaturas são propostas por cidadãos eleitores (num mínimo de 7 500 e num máximo de 15 000) e o candidato para ser eleito tem necessariamente de obter mais de metade dos votos validamente expressos. Para esse efeito, se necessário, realiza-se uma segunda votação com os dois candidatos mais votados no primeiro sufrágio.
O vencimento e os abonos mensais auferidos pelo Presidente da República são regidos por lei especial. Os vencimentos dos restantes titulares de cargos políticos são definidos em função do vencimento auferido pelo Presidente da República.
O Conselho de Estado e Conselho Superior de Defesa Nacional são os órgãos consultivos do Presidente da República, a nível politico e militar, respetivamente.
O Presidente da República exerce as funções de Comandante Supremo das Forças Armadas e Grão-Mestre das Três Ordens e nomeia e exonera, sob proposta do Governo, o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e os chefes de Estado-Maior dos três ramos das Forças Armadas.
O Presidente da República pode dissolver a Assembleia da República, o que implica a necessidade de convocação de novas eleições legislativas e após a realização destas, a demissão do Governo.
O Presidente da República nomeia o Primeiro-Ministro tendo em conta os resultados eleitorais e nomeia os restantes membros do Governo sob proposta do Primeiro-Ministro. Pode, por outro lado, demitir o Governo quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas.
Os órgãos de Governo próprios das regiões autónomas podem ser dissolvidos pelo Presidente da República, por prática de actos graves contrários à Constituição.
O Presidente da República declara o estado de sítio e de emergência, ouvido o Governo e sob autorização da Assembleia da República.
Sob proposta do Governo e mediante autorização da Assembleia da República, o Presidente da República pode declarar a guerra em caso de agressão efetiva ou iminente e fazer a paz.
O Presidente da República promulga ou assina e, consequentemente, pode vetar a promulgação ou assinatura de leis, decretos-leis, decretos regulamentares e restantes decretos do Governo.
No domínio das suas competências nas relações internacionais, o Presidente da República ratifica os tratados internacionais.
O Presidente da República decide sobre a convocação do referendo cuja realização lhe seja proposta pela Assembleia da República.
O Presidente da República pode requerer ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade de normas constantes de convenções internacionais ou de decretos que lhe tenham sido enviados para promulgação como lei orgânica, lei ou decreto-lei.
O Presidente da República nomeia e exonera, em alguns casos sob proposta do Governo, titulares de importantes órgãos do Estado como sejam os Representantes da República para as regiões autónomas, o Presidente do Tribunal de Contas e o Procurador-Geral da República, cinco membros do Conselho de Estado e dois vogais do Conselho Superior da Magistratura.
O Presidente da República nomeia os embaixadores e os enviados extraordinários, sob proposta do Governo, e acredita os representantes diplomáticos estrangeiros.
O Presidente da República, ouvido o Governo, indulta e comuta penas.