Poder Executivo do Brasil é um dos três poderes exercidos pelo Estado brasileiro. É o conjunto de autoridades públicas às quais a Constituição Federal atribui a função administrativa. O Brasil constitui uma república federativa presidencialista, com 27 unidades federativas, um distrito federal, 5 570 municípios, A constituição vigente, a oitava a partir da emancipação nacional, foi ratificada no dia 5 de outubro de 1988.
O Poder Executivo Federal do Brasil é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91. Desde 1891, o poder executivo federal é desempenhado pelo Presidente da República. Este é escolhido por sufrágio universal em eleição de primeiro ou segundo turno. É, também, sucedido, em suas exonerações, pelo vice-presidente da república. Cooperam com o chefe do executivo os ministros de Estado, por ele indicados.
No âmbito estadual, o poder executivo é desempenhado pelo governador. Este é sucedido, em suas demissões, pelo vice-governador, e assessorado por seus secretários estaduais, por ele designados.
No âmbito municipal, o poder executivo é desempenhado pelo prefeito. Este é sucedido, em suas destituições, pelo vice-prefeito, e assessorado pelos secretários municipais, por ele apontados. As 27 unidades federativas se fragmentam em 5 570 municípios. A sede de cada município recebe sua denominação e possui oficialmente a condição de cidade. Eleições de segundo turno existem apenas naqueles municípios que tenham mais de 200 mil eleitores.
Constituição do Império do Brasil de 1824
O Poder Moderador, “chave de toda a estrutura constitucional”, a qual vigiava a “autonomia, harmonia e equilíbrio dos outros poderes políticos”, era desempenhado pelo Imperador do Brasil, assessorado pelo Conselho de Estado do Império do Brasil, formado por conselheiros vitalícios indicados por ele. Já, o Poder Executivo Imperial do Brasil era desempenhado pelo Imperador do Brasil, assessorado pelos ministros de Estado.
O Império do Brasil constituía um estado unitário, fragmentado politicamente em 20 províncias imperiais, administradas por presidentes designados pelo Imperador do Brasil. O governo das vilas e cidades era delegado às câmaras municipais, constituídas por vereadores, escolhidos pela população.
Primeira constituição federal do Brasil (1891)
Declarado o regime republicano em um golpe de Estado, instaurou-se o governo provisório, o qual administrou por decretos até a aprovação da nova constituição, em 24 de fevereiro de 1891. A importância da constituição estadunidense veio para a denominação oficial exigida do território brasileiro: República dos Estados Unidos do Brasil, o primeiro nome completo do país desde a proclamação da república. Instituía-se a república federativa, convertendo-se as províncias do Império do Brasil em unidades federativas do Brasil, presididas pelos presidentes, e o Município Neutro, em Distrito Federal, governado por um prefeito apontado pelo presidente do Brasil.
Segunda constituição federal do Brasil (1934)
A Revolução de 1930 conduziu ao poder Getúlio Vargas, centralizando em suas mãos as competências do Executivo, começando ele a administrar por decretos, como líder do governo provisório.
A Revolução Constitucionalista de São Paulo (1932) antecipou o retorno à regularidade, sendo ratificada uma nova carta magna em 1934, a terceira desde a independência e a segunda a partir da proclamação da república. Preservando a organização constitucional de 1891, promoveu limitações ao federalismo, fazendo crescer as oportunidades de intervenção nas unidades federativas do Brasil à época.
Terceira constituição federal do Brasil (1937)
Com auxílio das Forças Armadas, em 10 de novembro de 1937, Getúlio declarava um golpe de Estado, extinguindo o Congresso e instaurando o regime chamado de Estado Novo. Foi aprovada uma nova carta magna, a quarta desde a independência e a terceira a partir da república, cujos aspectos mais importantes foram:
concentração política e administrativa: Várias incumbências das unidades federativas foram transferidas à atribuição da União e a liberdade de intervenção federal foi extremamente desenvolvida.
predomínio do Executivo: Acabando com a teoria da separação dos poderes, o presidente do Brasil era proclamado autoridade superior do Estado, competindo-lhe começar e administrar o processo legislativo, além das competências comuns do Poder Executivo.
A centralização dos poderes nas mãos do Executivo possibilitou a Getúlio se utilizar da carta magna para administrar sem ela e ainda que contra a ela, até 1945; e as unidades federativas do Brasil acabaram perdendo sua autonomia e começaram a ser administradas por interventores.
Quarta constituição federal do Brasil (1946)