No Brasil, Perito criminal é o servidor público, policial ou não, que está devidamente investido, por concurso público, nos cargos de nível superior elencados na Lei 12.030/2009. Especializado em encontrar ou proporcionar a chamada prova técnica ou prova pericial, mediante a análise científica de vestígios produzidos e deixados na prática de delitos. Os peritos criminais de local de crime realizam a análise da cena de crime, identificando, registrando, coletando, interpretando e armazenando vestígios, são responsáveis por estabelecer a dinâmica e a autoria dos delitos e realizar a materialização da prova que será utilizada durante o processo penal. As atividades periciais são classificadas como de grande complexidade, em razão da responsabilidade e formação especializada revestidas no cargo.
O perito oficial, agindo por requisição da autoridade judicial, pelo ministério público ou pela autoridade policial, estuda o corpo (ou objeto envolvido no delito), refaz o mecanismo do crime (para saber o que ocorreu), examina o local onde ocorreu o delito e efetua exames laboratoriais, entre outras coisas. O perito criminal tem autonomia garantida pela Lei 12.030/2009, não havendo subordinação funcional ou técnica deste perito para com a autoridade requisitante. À semelhança dos magistrados, o Perito age tão somente quando provocado. Em vários Estados, os Institutos de Perícias e de Criminalística, órgãos onde estão lotados os Peritos Criminais, não fazem mais parte da estrutura da Polícia Civil. Nessas localidades a Criminalística tem estrutura administrativa própria. Esse quadro de total independência da Criminalística vem se estabelecendo em muitos desses estados durante as últimas décadas, numa clara tendência de assegurar a autonomia pericial, em todos os sentidos, tornando-a independente da potencial ingerência da autoridade policial, em casos de abuso. Essa posição vai ao encontro do estabelecido no Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos, e que prevê como um de seus objetivos estratégicos, no âmbito do Ministério da Justiça, a proposição de projeto de lei para proporcionar autonomia administrativa e funcional dos órgãos periciais federais.
O ingresso na carreira é obtido obrigatoriamente por concurso público, que pode ser de provas ou de provas e títulos. Embora o Código de Processo Penal não faça diferenciações entre os tipos de Peritos, eles são divididos em perito criminal, perito médico-legista e perito odonto-legista (redação dada pela lei 12030/09).
O cargo de perito criminal ou criminalístico (podendo ser, como civil, estadual ou federal) exige formação de nível superior em área específica, conforme já adotavam antes da lei 12030/09 diversos Estados e a Polícia Federal, por exemplo: biotecnologia, biologia, biomedicina, computação, contabilidade, engenharia, farmácia, física, fonoaudiologia, matemática, medicina, psicologia, medicina veterinária, química, odontologia, geneticistas, linguistas, bacharéis em letras e em Direito, contadores, foneticistas, engenheiros de áudio, otorrinolaringologistas. Peritos Criminais geralmente trabalham em locais de crime (perícias de natureza externa) e nos Institutos de Criminalística (natureza interna). Médicos Legistas geralmente trabalham nos Institutos Médicos Legais (IMLs), em conjunto com os Odonto-Legistas, onde também podem trabalhar Peritos Criminais da área Farmacêutica ou Biomédica, responsáveis pelas análises das vísceras e demais vestígios coletados durante os exames de corpo de delito, seja no morto (de cujus) ou na pessoa viva.
Cada estado realiza o seu próprio concurso para peritos criminais, sob autorização do governo. Portanto, o formato desses concursos varia, mas geralmente incluem tópicos específicos da área de perícia (formação específica exigida), português (com ou sem redação) e direito, além de provas físicas.
Os concursos para Perito Criminal Federal da Polícia Federal, vem sendo divididos em três fases: a primeira fase constituída por prova escrita e uma prova de títulos; a segunda fase consiste de uma prova física (corrida, natação, barra e salto), teste psicológico, exames médicos e investigação social; a terceira fase consiste em um curso de formação na Academia Nacional de Polícia (ANP), com duração média de 5 meses, onde são estudadas uma série de áreas da criminalística e do direito, além da preparação policial (tiro, defesa policial, entre outros). Sendo aprovado na terceira fase, o candidato é nomeado Perito Criminal Federal e passa a exercer a sua função.
Uma vez ingressado na carreira de Perito Criminal, o profissional poderá atuar em diversas áreas forenses, com intuito principal de coletar provas e apresentá-las, na forma de laudo pericial com validade probatória em juízo. Para isso, o Perito Criminal poderá utilizar técnicas de áreas específicas da criminalística, como documentoscopia, engenharia legal, computação forense e química forense.
A perícia criminal, requisitada pela Autoridade Policial, Ministério Público e Judiciário, é a base decisória que direciona a investigação policial e o processo criminal. A prova pericial é indispensável nos crimes que deixam vestígio, não podendo ser dispensada sequer quando o criminoso confessa a prática do delito.
A perícia é uma modalidade de prova que requer conhecimentos especializados para a sua produção, relativamente à pessoa física, viva ou morta, implicando na apreciação, interpretação e descrição escrita de fatos ou de circunstâncias, de presumível ou de evidente interesse judiciário.
O conjunto dos elementos materiais relacionados com a infração penal, devidamente estudados por profissionais especializados, permite provar a ocorrência de um crime, determinando de que forma este ocorreu e, quando possível e necessário, identificando todas as partes envolvidas, tais como a vítima, o criminoso e outras pessoas que possam de alguma forma ter relação com o crime, assim como o meio pelo qual se perpetrou o crime, com a determinação do tipo de ferramenta ou arma utilizada no delito.
Apesar de o laudo pericial não ser a única prova, e entre as provas não haver hierarquia, ocorre que, na prática, a prova pericial acaba tendo prevalência sobre as demais. Isto se dá pela imparcialidade e objetividade da prova técnico-científica enquanto que as chamadas provas subjetivas dependam do testemunho ou interpretação de pessoas, podendo ocorrer uma série de erros, desde a simples falta de capacidade da pessoa em relatar determinado fato, até o emprego de má fé, onde exista a intenção de distorcer os fatos.
A perícia criminal encontra-se atualmente em processo de expansão no Brasil, com início de valorização por parte das autoridades, mas em curso demasiadamente lento, o que faz com que o Perito Criminal ainda seja visto através de uma fachada de filmes de Hollywood, o que não se aplica à realidade brasileira.
A execução das perícias criminais é de competência exclusiva dos Peritos Criminais. Essa afirmação é reforçada pela Lei 12030 de 2009, que estabelece que o Perito Oficial a que se refere o Código de Processo Penal são o Perito Criminal, o Perito Médico-Legista e o Perito Odonto-Legista.
Prova pericial (ou arbitramento) pode ser dividida em:
a) Exame - concernente à inspeção de pessoas e bens móveis;
b) Vistoria - concernente à inspeção de bens imóveis
c) Avaliação - estimativa do valor do bem de acordo com as prerrogativas de mercado.
Características Processuais dos peritos