Papa (do latim Papa, do grego πάππας, Pappas uma palavra carinhosa para pai), também chamado Santo Padre, é o Bispo de Roma e o líder mundial da Igreja Católica. O atual Sumo Pontífice, eleito em 8 de maio de 2025, é o Papa Leão XIV. A escolha do Papa é realizada pelo Colégio dos Cardeais reunido no Conclave, e o ofício pontifício é vitalício. O termo que designa o exercício de sua autoridade espiritual e pastoral é Papado, enquanto sua jurisdição soberana se expressa na Santa Sé. Além disso, o Papa é o chefe de Estado da Cidade do Vaticano, uma cidade-estado independente completamente cercada por Roma.
Desde os primórdios do cristianismo, o Bispo de Roma é considerado o sucessor de Pedro, que foi o primeiro Papa. Conforme a tradição católica, os Papas, na qualidade de sucessores do apóstolo de Jesus, possuem autoridade para governar toda a Igreja na Terra e, em circunstâncias específicas, infalibilidade ao definir solenemente doutrinas relativas à fé e à moral quando se pronunciam ex cathedra.
O papado é uma das instituições mais antigas e contínuas da história da humanidade, exercendo influência determinante no desenvolvimento religioso, cultural e político do mundo. Na Antiguidade, os Papas contribuíram para a difusão do cristianismo e para a solução de diversas controvérsias doutrinais. Durante a Idade Média, desempenharam também papéis de grande relevância no cenário secular, servindo frequentemente como mediadores entre os monarcas europeus e notavelmente favorecendo a busca da paz em tempos de conflito.
Na época contemporânea, além de preservar a integridade da fé e promover a missão evangelizadora, o papado destaca-se pelo empenho no ecumenismo, no diálogo inter-religioso, na promoção da caridade, na defesa da paz e dos direitos humanos. Por meio de encíclicas, discursos, viagens apostólicas e gestos de proximidade aos povos, os Papas exercem influência moral e espiritual que ultrapassa as fronteiras confessionais.
O estatuto e a autoridade do Papa na Igreja Católica, tais como sua primazia e infalibilidade, foramm dogmaticamente definidos pelo Concílio Vaticano I, em 18 de julho de 1870, na Constituição dogmática Pastor Aeternus, que estabeleceu os seguintes cânones:
Se, pois, alguém disser que o Apóstolo S. Pedro não foi constituído por Jesus Cristo príncipe de todos os Apóstolos e chefe visível de toda a Igreja militante; ou disser que ele não recebeu direta e imediatamente do mesmo Nosso Senhor Jesus Cristo o primado de verdadeira e própria jurisdição, mas apenas o primado de honra – seja excomungado. Se, portanto, alguém negar ser de direito divino e por instituição do próprio Cristo que S. Pedro tem perpétuos sucessores no primado da Igreja universal; ou que o Romano Pontífice não é o sucessor de S. Pedro no mesmo primado – seja excomungado. Se, pois alguém disser que ao Romano Pontífice cabe apenas o ofício de inspeção ou direção, mas não o pleno e supremo poder de jurisdição sobre toda a Igreja, não só nas coisas referentes à fé e aos costumes, mas também nas que se referem à disciplina e ao governo da Igreja, espalhada por todo o mundo; ou disser que ele só goza da parte principal deste supremo poder, e não de toda a sua plenitude; ou disser que este seu poder não é ordinário e imediato, quer sobre todas e cada uma das igrejas quer sobre todos e cada um dos pastores e fiéis – seja excomungado. Por isso Nós, apegando-nos à Tradição recebida desde o início da fé cristã, para a glória de Deus, nosso Salvador, para exaltação da religião católica, e para a salvação dos povos cristãos, com a aprovação do Sagrado Concílio, ensinamos e definimos como dogma divinamente revelado que o Romano Pontífice, quando fala ex cathedra, isto é, quando, no desempenho do ministério de pastor e doutor de todos os cristãos, define com sua suprema autoridade apostólica alguma doutrina referente à fé e à moral para toda a Igreja, em virtude da assistência divina prometida a ele na pessoa de São Pedro, goza daquela infalibilidade com a qual Cristo quis munir a sua Igreja quando define alguma doutrina sobre a fé e a moral; e que, portanto, tais declarações do Romano Pontífice são por si mesmas, e não apenas em virtude do consenso da Igreja, irreformáveis. Se, porém, alguém ousar contrariar esta nossa definição, o que Deus não permita, - seja excomungado.
O papa deriva seus poderes do fato de ser o sucessor de São Pedro e o Bispo de Roma, consequentemente, esta cidade ocupa uma posição central na Igreja Católica, sendo chamada de "Santa Sé", "Sé Apostólica", "Santa Sé Apostólica", "Igreja Romana" ou ainda "Cúria Romana". A Cúria é composta de todos os "funcionários empregados no governo da Igreja", para que o papa possa "exercer o poder supremo, pleno e imediato". É a "Corte Papal", formada e dividida em "Dicastérios" (equivalentes e análogos aos "Ministérios" presentes nos Estados modernos) que incluem nove Congregações, que assumem o governo e elaboram a legislação da Igreja, três Tribunais, que assumem parte dos poderes judiciários, e sete Ofícios, que administram os bens do Vaticano, e uma série de outros organismos de menor importância, com diversos poderes, como Conselhos, Comissões, Comitês e Academias. A "Secretaria de Estado" é o dicastério mais importante, organizando as atividades e as nomeações da Cúria e executando todas as funções políticas e diplomáticas do papado.
Embora o Papa seja o Bispo da Diocese de Roma, ele delega a maior parte das responsabilidades diocesanas para o Cardeal Vigário, que assegura a supervisão da diocese, em nome do Papa. O atual Cardeal Vigário é Baldassare Reina, nomeado em 6 de outubro de 2024.
O papa possui a plenitude do poder para o governo da Igreja, assim ele tem o direito sobre todas as nomeações para seus cargos, somente ele pode nomear bispos e prelados, ou caso a nomeação tenha sido concedida a outros, ele deve confirmá-la (como ocorre nas Igrejas orientais católicas em que os prelados são eleitos por um sínodo). Além disso, só ele pode mover bispos de uma sé para outra, aceitar a sua demissão ou aposentadoria, e pode, onde existe causa grave, depô-los. Somente o Papa pode criar dioceses e dividir as existentes, bem como aprovar novas ordens e institutos religiosos, estipular suas regras e normas de vida, e se julgar conveniente, isentá-los da autoridade de Ordinários locais. Somente ele pode convocar um concílio ecumênico, e para que as suas decisões entrem em vigor, elas precisam de sua autorização. Os prelados devem informar ao pontífice, em algumas ocasiões, sobre o estado de suas dioceses, esse direito é exercido através de legados ou por convocação dos bispos para irem a Roma. Atualmente esta prerrogativa é desempenhada através da visita ad limina, pela qual todos os bispos visitam o papa uma vez a cada cinco anos, bem como pelo "Sínodo dos Bispos", instituído pelo Concílio Vaticano II, que reúne o episcopado católico em Roma, a cada três anos. O papa é ajudado no governo da Igreja pelas Congregações para os Bispos, para o Clero, para as Igrejas Orientais e para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.
Uma vez que o Papa goza do supremo poder em questões espirituais, este "não pode ser julgado por ninguém", a não ser, pelo próprio Deus, e que portanto, em matéria espiritual, o pontífice tem o direito exclusivo de julgar as supremas autoridades do Estado, bem como as eclesiásticas. O papa também, por jure divino de seu cargo, tem o direito à livre relação com todos os pastores e os fiéis, sendo portando, qualquer tentativa de limitá-lo e impedi-lo, considerada uma violação de um direito sagrado. Ele também organiza as missões evangelizadoras em todo o mundo, através da Congregação para a Evangelização dos Povos; e somente ele pode estabelecer uma universidade eclesiástica ou pontifícia, possuindo seus respectivos estatutos e privilégios canônicos por meio da Congregação para a Educação Católica. O Papa também administra os bens materiais da Igreja, e tem o direito de impor dízimos sobre o clero e os fiéis para propósitos eclesiásticos, atualmente este direito é exercido por meio do "Óbolo de São Pedro", uma doação monetária ao papado destinada ao auxílio dos pobres e manutenção de obras sociais, coletada em todas as instituições católicas em 29 de junho, festa de São Pedro e São Paulo.