O nutricionista é um profissional de saúde que desenvolve ações no âmbito da atenção dietética e/ou segurança alimentar, destinadas tanto a um indivíduo como a um grupo populacional.
Para ser capacitado, o profissional deve ter graduação no curso de Nutrição em instituições de ensino superior autorizadas pelo MEC; assim como estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da sua respectiva jurisdição.
Em 24 de outubro de 1939, durante o Estado Novo (Decreto nº 10.617 do Interventor Federal Dr Adhemar Pereira de Barros), foi criado o curso de formação de nutricionistas o qual exigia para seu vestibular prioritariamente os formados no curso de educador sanitário do Instituto de Higiene de São Paulo, formados em curso de farmácia, e os formados no Instituto Profissional Feminino do Estado de São Paulo, nos cursos de auxiliar de alimentação e educação doméstica. Este primeiro curso de nutricionistas é o embrião de todos os cursos que existem atualmente no Brasil.
O curso tinha duração de um ano em tempo integral, sendo ministrado no Instituto de Higiene, fundado em 1918, atual Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo.
O reconhecimento da profissão como de nível superior ocorreu em 1962 pelo então Conselho Federal de Educação (CFE), órgão do Ministério da Educação, estabelecendo também o primeiro currículo mínimo e fixação da duração de três anos para a formação de nutricionista no país.
Nos últimos 20 anos houve um salto na quantidade de instituições de ensino superior autorizadas pelo MEC. Em 1996 havia 44 instituições, em 2008 já eram 167 instituições.
Em 2017 eram 339 instituições, sendo 63 públicas e 276 particulares.
A profissão foi regulamentada pela primeira vez com a Lei nº 5.276, de 4 de abril de 1967, que dispõe sobre a profissão de nutricionista e dá outras providências. Esta lei foi revogada pela Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, ampliando as atividades privativas dos nutricionistas e áreas de atuação.
A Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978 e o Decreto nº 84.444 de 30 de janeiro de 1980, criou os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regulamentando seu funcionamento.
A Resolução nº 445, de 27 de abril de 2009, do Conselho Federal de Nutricionistas, dispõe sobre o exercício profissional por estrangeiros portadores de diploma de graduação em Nutrição.
O Conselho Federal de Nutricionistas publicou a Resolução nº 596, de 22 de outubro de 2017, que em seu 9º artigo, diz que o exercício das atividades privativas de nutricionista por pessoa física sem habilitação legal é considerado infração penal. Junto a isso, foram intensificadas as campanhas para informar a população, que somente o nutricionista habilitado pode fornecer tal assessoramento.
1939 - Criação do primeiro curso de Nutrição, na Universidade de São Paulo.
1949 - Criação da Associação Brasileira de Nutricionistas (ABN). Esta entidade deu origem à Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN).
1950/1975 - Ampliação do número de cursos de nutrição; regulamentação da profissão.
1980 - Criação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e dos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN).
1991 - Regulamentação da profissão e definição das atividades privativas através da Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991.
2005 - Resolução CFN nº 380, estabelece as áreas de atuação do nutricionista.
(segundo a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991)