Neste Dia

Musicoterapeuta

Profissional especializado em musicoterapia

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Musicoterapeuta é o profissional com formação de nível superior, qualificado para a avaliação e intervenção em Musicoterapia.

A musicoterapia é internacionalmente reconhecida como uma atividade clínica e regulamentada no âmbito das profissões da saúde. A investigação, prática clínica, educação e formação clínica estão definidas por standards de entidades profissionais de acordo com contextos culturais, sociais e políticos.

No Brasil a profissão é reconhecida pelo Ministério do Trabalho na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o número 2263-05. Segundo as normativas do exercício profissional do Musicoterapeuta, Musicoterapia é competência do Musicoterapeuta.

O dia do Musicoterapeuta é comemorado no Brasil em 15 de setembro instituído pelo Projeto de Lei nº 0386/1988 do deputado Moisés Lipnik.

A formação do Musicoterapeuta é realizada em instituições universitárias e estrutura-se nos conhecimentos em teoria, metodologia e investigação em musicoterapia. No Brasil, a via de acesso à profissão de musicoterapeuta é a graduação em Musicoterapia reconhecida oficialmente. O Brasil realizou um período transitório de acesso a profissionais com formação pós-graduada e experiência comprovada em Musicoterapia, que finalizou dois anos após a regulamentação da profissão.

Em Portugal, não existe até ao momento uma licenciatura em Musicoterapia. Consequentemente, é possível obter uma licenciatura em Musicoterapia noutras instituições internacionais reconhecidas oficialmente. Paralelamente, continua a ser possível o acesso à profissão através de um mestrado reconhecido oficialmente, seguido de um processo de formação adicional e da certificação profissional da Associação Portuguesa de Musicoterapia (APMT) que alinha os standards profissionais com a Confederação Europeia de Musicoterapia (EMTC).

Universidades Europeias com Licenciatura em Musicoterapia: Universidade de Música e Performances Artísticas de Viena, IMC Universidade de Ciências Aplicadas de Krems, Universidade de Música e Performances Artísticas de Graz, Universidade de Ciências Aplicadas de Artevelde, Universidade de Aalborg, Universidade de Jyväskylä, Medical School Hamburg, SRH Universidade de Heidelberg, Conservatorio Antonio Vivaldi, Conservatorio Pollini, Conservatorio Luisa D'Annunzio, ArtEZ, HAN Universidade de Ciências Aplicadas, Universidade de Ciências Aplicadas de Leiden, HU Universidade de Ciências Aplicadas de Utrecht, Universidade de Ciências Aplicadas de Zuyd, Universidade de Bergen, Academia Norueguesa de Música, Academia de Música Karol Lipiński, Academia de Música Karol Szymanowski, Academia de Música Grazyna and Kiejstut Bacewicz.

- Formação académica (conhecimentos de teoria, metodologia e investigação em musicoterapia)

- Formação vivencial (processo didático de desenvolvimento pessoal)

- Formação clínica (estágios e intervenções diretas)

A formação do Musicoterapeuta inclui pelo menos três eixos centrais: a formação específica em musicoterapia, a formação musical e a formação clínica.

No eixo específico, os conteúdos incluem Teoria da Musicoterapia, Modelos da Musicoterapia, Métodos e Técnicas da Musicoterapia.

No eixo musical há disciplinas de teoria musical, canto, prática em ao menos um instrumento harmônico (piano ou violão), instrumentos melódicos (como a flauta) e percussão. As noções de expressão artística podem incluir expressão corporal, dança e métodos de educação musical como o Método Orff ou o Método Kodály.

No eixo de saúde e humanidades há disciplinas de psicopatologia, psicologia do desenvolvimento, técnicas em psicoterapia, técnicas grupais, etnomusicologia e antropologia, neurociência da música, anatomia e fisiologia humana.

O musicoterapeuta realiza formação vivencial, através de processos de desenvolvimento pessoal e da prática musical.

Para finalizar a sua formação, o musicoterapeuta realiza supervisão para integrar as componentes anteriores em aprendizagem direta com profissionais em exercício. A formação clínica inclui a aplicação prática e da intervenção terapêutica direta supervisionada, que é realizada através de estágios.

Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta

O Musicoterapeuta baseará o seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10 de dezembro de 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, nos princípios de autonomia, justiça, não-maleficência e beneficência da bioética.

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