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Marco Aurélio Mello

Magistrado brasileiro, Ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal

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Marco Aurélio Mendes de Farias Mello GOMM (Rio de Janeiro, 12 de julho de 1946) é um magistrado brasileiro. Foi ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de 1990 a 2021, tendo sido nomeado pelo então presidente da República Fernando Collor de Mello, seu primo. Foi, também, ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Foi professor do Centro de Ensino Unificado de Brasília (UNICEUB) e da Universidade de Brasília, e tem extensa listagem de obras produzidas.

Em 13 de outubro de 2020, Marco Aurélio tornou-se o decano do Supremo Tribunal Federal, em decorrência da aposentadoria do até então decano, ministro Celso de Mello.

Marco Aurélio Mello nasceu no Rio de Janeiro, filho do advogado alagoano Plínio Afonso de Farias Mello e de Eunice Mendes. É sobrinho do falecido senador Arnon Afonso de Farias Melo, pai do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello.

Estudou no Colégio Souza Marques e no Colégio Pedro II, ambos na cidade do Rio de Janeiro. Graduou-se, em 1973, no curso de Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, na qual também concluiu os créditos do curso de mestrado em Direito Privado, em 1982.

Depois de formado, foi advogado da Federação dos Agentes Autônomos do Comércio do antigo Estado da Guanabara e chefe do Departamento de Assistência Jurídica e Judiciária do Conselho Federal dos Representantes Comerciais.

Em 1975, iniciou sua trajetória profissional no serviço público, atuando no Ministério Público do Trabalho como procurador do Trabalho substituto até 1978, quando se tornou juiz togado do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do quinto constitucional, em vaga destinada a membros do Ministério Público. Em 1981, nomeado pelo presidente João Figueiredo, assumiu o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e atuou como corregedor-geral da Justiça do Trabalho de 1988 a 1990.

Teve várias passagens como ministro do Tribunal Superior Eleitoral, presidindo-o nos períodos de 13 de junho de 1996 a 1º de junho de 1997, 4 de maio de 2006 a 6 de maio 2008 e 19 de novembro de 2013 a 13 de maio de 2014. Como presidente do tribunal, participou do processo de informatização das eleições brasileiras.

Em maio de 1990, Marco Aurélio Mello foi nomeado pelo presidente Fernando Collor de Mello, seu primo, para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, em vaga decorrente da aposentadoria do ministro Carlos Alberto Madeira. A indicação foi aprovada no dia 22 de maio pelo Senado Federal com 50 votos favoráveis e 3 contrários, e Marco Aurélio tomou posse em 13 de junho de 1990. No ano seguinte, Marco Aurélio foi admitido por Collor à Ordem do Mérito Militar no grau de Grande-Oficial especial.

Em 13 de outubro de 2020, Marco Aurélio tornou-se o decano do Supremo Tribunal Federal, em decorrência da aposentadoria do até então decano, ministro Celso de Mello.

Aposentou-se em 12 de julho de 2021, ao atingir a idade limite do serviço público, de setenta e cinco anos.

Em julho de 2000 concedeu habeas corpus a Salvatore Alberto Cacciola, proprietário do falido Banco Marka e supostamente responsável por um prejuízo estimado em 1,5 bilhão de reais aos cofres públicos. Cacciola viajou para a Itália logo em seguida e lá viveu foragido até setembro de 2007 quando foi preso em Mônaco (em abril de 2005, a Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou Cacciola a treze anos de prisão por peculato e gestão fraudulenta). Comentando este episódio sobre a nova prisão de Cacciola, Marco Aurélio de Mello disse que repetiria a concessão de habeas corpus.

Em outra atitude considerada polêmica, Marco Aurélio de Mello foi o único ministro a votar a favor de conceder ordem de habeas corpus a Suzane Louise von Richthofen, jovem de classe média-alta paulista que foi julgada e considerada culpada pelas mortes dos próprios pais.

Em 2007 quando foi responsável por conceder dois habeas corpus a Antônio Petrus Kalil – o "Turcão" – acusado de explorar caça-níqueis. O mesmo havia sido preso pela Polícia Federal por duas vezes. Turcão foi preso pela terceira vez em 29 de novembro de 2007 pelo mesmo delito. E em dezembro de 2008 foi o único ministro a não receber as denúncias para a investigação criminal do seus conterrâneos envolvidos nos esquema de corrupção da chamada máfia dos caça-níqueis. Segundo ele não há evidência alguma que justifique a investigação. O STF aceitou a denúncia do MP e investigou os membros do judiciário que estão envolvidos no escândalo. O então ministro do STJ Paulo Medina foi afastado de suas funções públicas, sendo posteriormente denunciado pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal.

Em outubro de 2012, concedeu habeas corpus para Luiz André Ferreira da Silva, o Deco, vereador do município do Rio de Janeiro, considerando um dos mais perigosos milicianos da Zona Oeste do Rio. Deco responde por formação de quadrilha, extorsões e homicídios e esteve ativamente envolvido em planos para o assassinato do deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL) e da chefe da Polícia Civil, Martha Rocha.

Em fevereiro de 2017, concedeu habeas corpus ao goleiro Bruno Fernandes de Souza, preso e condenado 22 anos e 3 meses de prisão pelo crime de homicídio. A decisão de Marco Aurélio Mello se baseou pelo fato de Bruno não ter sido condenado em segunda instância, por ser primário e por bons antecedentes. A decisão do ministro chocou o próprio Bruno que não contava com a decisão de coloca-lo em liberdade.

Em setembro de 2019, concedeu habeas corpus a Odemir dos Santos, conhecido como Branco, um dos integrantes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), preso por lavagem de dinheiro e tráfico de drogas, alegando que o criminoso foi preso "sem culpa formada".

Em outubro de 2019, concedeu habeas corpus a Moacir Levi Correia, conhecido pela alcunha de 'Bi da Baixada', responsável pela expansão do PCC no Estado de Santa Catarina, condenado por homicídio e associação criminosa. Segundo o Ministro, "o paciente estava preso sem culpa formada, violando o princípio da não culpabilidade".

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