Neste Dia

Médico do trabalho

Médico que possui especialização em medicina do trabalho

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O médico do trabalho é o médico que possui especialização em medicina do trabalho (especialidade médica reconhecida pelo conselho federal de medicina) adquirido através de residência médica ou curso de especialização em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente (Medicina do Trabalho), reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina. Atua na área da saúde ocupacional, realizando exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, e elabora o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, em atendimento a legislação vigente. O médico do trabalho deve se atualizar constantemente e realizar suas atividades embasado na legislação trabalhista.

Este médico é portanto o médico que cuida da saúde global dos trabalhadores, através de avaliações, programas de saúde e prevenção de doenças e patologias gerais e relacionadas ao trabalho. Possui interface multidisciplinar com engenharia de segurança do trabalho, fisioterapia, enfermagem do trabalho, psicologia, fluidoterapia, psiquiatria e outras disciplinas.

Este profissional pode exercer suas funções no Brasil:

Nos espaços do trabalho ou da produção – as empresas -, como empregado nos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (Sesmt), como prestador de serviços técnicos, para a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) ou de consultoria;

Na normalização e fiscalização das condições de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) desenvolvida pelo Ministro do Trabalho e Emprego (MTE);

Na rede pública de serviços de saúde e no desenvolvimento das ações de saúde do trabalhador;

Na assessoria sindical em saúde do trabalhador, nas organizações de trabalhadores e de empregadores;

Na Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT);

Na atuação junto ao Sistema Judiciário como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da promotoria pública;

Na atividade docente e na formação e capacitação profissional;

Na atividade de investigação no campo das relações entre saúde e trabalho;

Em consultoria privada no campo da SST.

Engenheiro de segurança do trabalho

Técnico em segurança do trabalho

Auxiliar de enfermagem do trabalho

«Ministério do Trabalho e Emprego»

«Associação Nacional de Medicina do Trabalho»

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Médico do trabalho | World in Stories