O I Governo Constitucional de Portugal tomou posse a 23 de julho de 1976, sob chefia de Mário Soares, sendo constituído pelo Partido Socialista (PS), que obteve a maioria dos votos (34,89% — 107 deputados) nas eleições legislativas de 25 de abril de 1976.
O Programa do I Governo foi apresentado à Assembleia da República no dia 2 de agosto de 1976, tendo o debate decorrido dia e noite, apenas terminando no dia 11 de agosto.
Após as eleições legislativas, realizaram-se as primeiras eleições democráticas para a Presidência da República, por sufrágio direto, a 27 de junho de 1976. As eleições foram vencidas por António Ramalho Eanes, um dos oficiais que apoiou o Grupo dos Nove no 25 de Novembro de 1975.
A 27 de junho de 1976 realizaram-se ainda as primeiras eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e as primeiras eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, ambas vencidas pelo Partido Popular Democrático (PPD).[carece de fontes?] A 12 de dezembro de 1976, realizaram-se as primeiras eleições autárquicas, vencidas pelo PS. A partir deste momento, todas as instituições democráticas passaram a estar em pleno funcionamento.[carece de fontes?]
A 22 de setembro de 1976, Portugal entrou para o Conselho da Europa e a partir de 1977 iniciou o processo de adesão à Comunidade Económica Europeia (CEE).[carece de fontes?]
Além disso, o governo de Mário Soares teve que lidar com questões políticas e sociais complexas, como a descolonização e a integração dos territórios ultramarinos na África, que haviam sido colónias portuguesas. O processo de descolonização português foi desafiador, mas o governo trabalhou para estabelecer relações pacíficas e construtivas com os países recém-independentes.[carece de fontes?]
A 23 de janeiro de 1978, terminou o mandato do I Governo Constitucional na sequência da rejeição, pela Assembleia da República, de uma moção de confiança, apresentada pelo primeiro-ministro (Artigo 198.º da Constituição da República Portuguesa).
De acordo com a Lei Orgânica do I Governo Constitucional, o Decreto n.º 683-A/76, de 10 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 178-A/77, de 3 de maio, o I Governo Constitucional era constituído pelos seguintes ministros e secretários de estado:
O Governo era constituído pelo Primeiro-Ministro, por um ministro de Estado, por um ministro sem pasta, pelos ministros, secretários, subsecretários de Estado e os seguintes departamentos ministeriais:
Plano e Coordenação Económica;
Educação e Investigação Científica;
Habitação, Urbanismo e Construção.
O Governo compreendia ainda os ministros da República para os Açores e para a Madeira.
O ministro de Estado e o ministro sem pasta coadjuvavam o Primeiro-Ministro na coordenação e orientação dos ministros, desempenhando outrossim funções de natureza específica que pelo Primeiro-Ministro lhe fossem cometidas. O Primeiro-Ministro era ainda coadjuvado por um secretário e um subsecretário de Estado adjuntos do Primeiro-Ministro.
Secretários e subsecretários de Estado