O II Governo Constitucional de Portugal tomou posse a 23 de janeiro de 1978, sendo chefiado por Mário Soares e constituído por uma coligação entre o Partido Socialista (PS) e o Partido do Centro Democrático Social (CDS). Terminou o seu mandato a 29 de agosto de 1978, após exoneração pelo então presidente da República António Ramalho Eanes, devido a divergências no seio da coligação que levaram o líder do CDS, Diogo Freitas do Amaral, a retirar o apoio formal ao Governo a 24 de julho.
Liderado pelo primeiro-ministro socialista cessante, Mário Soares, este governo foi formado e apoiado por uma coligação entre o Partido Socialista (PS) e o Partido do Centro Democrático Social (CDS). Juntos, os dois partidos tinham 149 deputados em 263, ou seja, 56,7% dos assentos na Assembleia da República.
Constituiu-se na sequência da demissão do I Governo Constitucional, liderado por Soares, constituído apenas pelo PS e independentes, e beneficiando do apoio tácito do Partido Social Democrata (PPD/PSD) e do CDS. A 8 de dezembro de 1977, o executivo submeteu-se a um voto de confiança, que perdeu por 100 votos a favor e 159 contra. A 29 de dezembro, o presidente da República António Ramalho Eanes deu instruções a Soares para constituir o novo executivo. O primeiro-ministro cessante empreendeu consultas com os outros partidos representados no Parlamento. Obteve um acordo com o CDS, ratificado, a 18 de janeiro de 1978, pela direção do PS.
Mário Soares tomou posse a 23 de janeiro, formando um governo de dezanove ministros, incluindo três democratas-cristãos e quatro independentes. Com exceção do Ministro da Defesa Nacional Mário Firmino Miguel, os principais ministérios mudaram de mãos, sendo o ministro da Justiça António de Almeida Santos nomeado para o recém-criado cargo de ministro adjunto do Primeiro-Ministro.
A 2 de fevereiro, o novo gabinete apresentou-se aos deputados e Mário Soares apresentou o seu programa. No recomeço dos trabalhos parlamentares, o PPD/PSD e o Partido Comunista Português (PCP) apresentaram, cada um deles, uma moção de rejeição a fim de evitar a aprovação tácita do programa de governo. Ambos os textos foram rejeitados e o debate terminou em 13 de fevereiro, levando à posse do novo executivo.
A 24 de julho, o conselho nacional do CDS pediu aos seus três ministros que apresentassem a sua demissão, de forma a permitir ao primeiro-ministro proceder a uma remodelação ministerial capaz de garantir a continuidade da coligação. No entanto, três dias depois, o chefe de Estado anunciou a exoneração de Soares. A 9 de agosto, Ramalho Eanes nomeou o engenheiro e empresário Alfredo Nobre da Costa como primeiro-ministro, e este constituiu vinte dias depois o III Governo Constitucional, o primeiro de iniciativa presidencial.
O Decreto-Lei n.º 41-A/78, de 7 de março, a Lei Orgânica do II Governo Constitucional, determinou a seguinte constituição do governo:
O Governo era constituído pelo Primeiro-Ministro e por ministros, secretários e subsecretários de Estado.
O Governo compreendia os seguintes ministros:
b) Adjunto do Primeiro-Ministro;
o) Dos Transportes e Comunicações;
p) Da Habitação e Obras Públicas.
Tinham ainda assento em Conselho de Ministros os ministros da República para os Açores e Madeira nas reuniões que tratassem de interesses para as respetivas regiões.
O ministro adjunto do Primeiro-Ministro coadjuvava este na coordenação e orientação dos diversos ministérios, desempenhando, outrossim, funções de natureza específica que pelo Primeiro-Ministro lhe fossem cometidas.
O Primeiro-Ministro era ainda coadjuvado pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
Integrada na Presidência do Conselho de Ministros e na dependência direta do Primeiro-Ministro funcionava a Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Secretários e subsecretários de Estado