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Genocídio

Eliminação total ou parcial de um grupo racial, étnico, religioso ou cultural

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Genocídio é a destruição de um povo por meio da violência direcionada.

O termo "genocídio" foi cunhado pelo advogado judeu polonês Raphael Lemkin no início da década de 1940. Ele atuou para que o genocídio fosse proibido por um tratado internacional, mas a Convenção sobre Genocídio restringiu sua definição originalmente ampla a cinco atos específicos "cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal". Essa definição, no entanto, é contestada por estudiosos e instituições das áreas de direito internacional, história, sociologia e campos afins.

Genocídios ocorreram ao longo da história da humanidade, inclusive em tempos pré-históricos. A maioria deles ocorreu durante guerras, sendo particularmente provável em situações de expansão imperial e de consolidação de poder. Estão associados ao colonialismo, especialmente ao colonialismo de povoamento, bem como às duas guerras mundiais e aos governos repressivos do século XX. Apesar dos esforços para pôr fim aos genocídios, não houve intervenções eficazes. O entendimento coloquial do genocídio é fortemente influenciado pelo Holocausto como seu arquétipo, sendo visto como o extermínio de vítimas inocentes somente por sua identidade étnica, e não por qualquer motivo político.

O genocídio é amplamente considerado o epítome da maldade humana e é frequentemente referido como o "crime dos crimes"; por isso, eventos são comumente denunciados como genocídio. O genocídio é, na maioria das vezes, um crime de Estado e a maioria dos perpetradores é psicologicamente normal. Ele ocorre normalmente quando os responsáveis se sentem existencialmente ameaçados e é utilizado como um meio para atingir outro fim—muitas vezes, após outras opções terem falhado. O padrão mais comum de violência genocida envolve o assassinato de homens adultos e violência não letal, como abuso sexual e escravidão, de mulheres e crianças. Outros meios comuns incluem deslocamento forçado, roubo de terras e destruição do patrimônio cultural. Após um genocídio, seu negacionismo e a impunidade de seus autores são muito comuns.

O advogado judeu polonês Raphael Lemkin cunhou o termo genocídio entre 1941 e 1943. A palavra cunhada por Lemkin é uma combinação da palavra grega γένος (genos, "raça, povo") com o sufixo latino -caedo ("ato de matar"). Como um estudante de Direito, seu interesse pelo assunto foi inicialmente despertado pelo genocídio armênio. No início de 1942, ele enviou o manuscrito de seu livro Axis Rule in Occupied Europe (lit. "O Domínio do Eixo na Europa Ocupada") para publicação, que ocorreu em 1944, quando o Holocausto estava sendo revelado fora da Europa. A proposta de Lemkin de criminalizar o genocídio era mais ambiciosa do que simplesmente proibir um tipo de assassinato em massa; ele acreditava que a lei contra o genocídio poderia promover sociedades mais tolerantes e pluralistas. Sua resposta aos crimes nazistas foi bem diferente da de outro acadêmico do direito internacional, Hersch Lauterpacht, que argumentou que era essencial proteger os indivíduos das atrocidades, fossem eles ou não alvos por pertencerem a um grupo.

De acordo com Lemkin, a definição central de genocídio era "a destruição de uma nação ou de um grupo étnico", cujos membros não eram alvos como indivíduos, mas sim como membros do grupo. Os objetivos do genocídio "seriam a desintegração das instituições políticas e sociais, da cultura, da língua, dos sentimentos nacionais, da religião e da existência econômica dos grupos nacionais". Esses não eram crimes isolados, mas diferentes aspectos de um mesmo processo genocida. A definição de nação de Lemkin era ampla o suficiente para se aplicar a quase todos os tipos de coletividade humana, mesmo aqueles baseados em uma característica trivial. Ele via o genocídio como um processo inerentemente colonial e, em seus escritos posteriores, estudou os genocídios associados ao colonialismo europeu, como os praticados pelos impérios soviético e da Alemanha Nazista. Além disso, sua definição de atos genocidas, que consistia em substituir o padrão nacional da vítima pelo do perpetrador, era muito mais ampla do que os cinco tipos mais tarde enumerados na Convenção sobre Genocídio. Lemkin considerava que o genocídio ocorria desde o início da história da humanidade e datava os esforços para criminalizá-lo aos críticos espanhóis dos excessos coloniais Francisco de Vitoria e Bartolomé de Las Casas. O tribunal polonês que condenou o oficial da SS Arthur Greiser em 1946 foi o primeiro a mencionar o termo em um veredicto, utilizando a definição original de Lemkin.

De acordo com o instrumento jurídico utilizado para julgar os líderes alemães derrotados no Tribunal Militar Internacional de Nurembergue, os crimes atrozes só eram passíveis de julgamento pela justiça internacional se tivessem sido cometidos como parte de uma guerra de agressão ilegal. As potências que conduziram o julgamento não estavam dispostas a restringir as ações de um governo contra seus próprios cidadãos.

A fim de criminalizar o genocídio em tempo de paz, Lemkin apresentou sua proposta de criminalizar o genocídio à recém-criada Organização das Nações Unidas em 1946. A oposição à convenção foi maior do que Lemkin esperava, devido às preocupações dos Estados de que ela levaria suas próprias políticas—incluindo o tratamento de povos indígenas, o colonialismo europeu, a segregação racial nos Estados Unidos e a política de nacionalidades soviética—a serem rotuladas como genocídio. Antes de sua aprovação, países poderosos (tanto potências ocidentais quanto a União Soviética) garantiram alterações na tentativa de torná-la ineficaz e aplicável às ações de seus rivais geopolíticos, mas não às suas próprias. Poucos países anteriormente colonizados estavam representados e "a maioria dos Estados não tinha interesse em empoderar suas vítimas—passadas, presentes e futuras".

O resultado restringiu o conceito original de Lemkin; ele considerou isso um fracasso em particular. A concepção anticolonialista de genocídio de Lemkin foi transformada em uma que favorecia as potências coloniais. Entre os atos de violência isentos do estigma do genocídio estava a destruição de grupos políticos, cujo bloqueio é atribuído sobretudo à União Soviética. Embora Lemkin tenha dado crédito às ONGs femininas pela aprovação da convenção, a violência de gênero relacionada à gravidez forçada, casamento e divórcio foi deixada de fora. Além disso, foi omitida a migração forçada de populações—que foi realizada pela União Soviética e seus aliados, tolerada pelas potências ocidentais, contra milhões de alemães da Europa Central e Oriental. O genocídio cultural também foi retirado, apesar do argumento de Lemkin de que ele e o genocídio físico eram dois mecanismos que visavam o mesmo objetivo.

Dois anos após aprovar uma resolução afirmando a criminalização do genocídio, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Convenção sobre Genocídio em 9 de dezembro de 1948. Ela entrou em vigor em 12 de janeiro de 1951, após 20 países o terem ratificado sem reservas. A convenção define o genocídio como:

... qualquer um dos atos cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

Uma "intenção de destruir" é o requisito de mens rea do genocídio. A questão do que significa destruir um grupo "como tal" e como provar a intenção necessária tem sido difícil de resolver para os tribunais. O sistema jurídico também tem enfrentado dificuldades para determinar qual a proporção de um grupo que pode ser alvo de ataques antes que a Convenção sobre Genocídio seja acionada. As duas principais abordagens à intenção são a que o perpetrador deseja expressamente destruir o grupo, e a que o perpetrador compreende que a destruição do grupo protegido resultará de suas ações. A intenção é o aspecto mais difícil de provar para os promotores; os autores frequentemente alegam que apenas buscavam a remoção do grupo de um determinado território, em vez da destruição propriamente dita, ou que as ações genocidas foram danos colaterais da atividade militar.

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