A carta patente geral, que estabelece as liberdades dos judeus e regulamenta as obrigações dos cristãos na Polônia, conhecido como o Estatuto de Kalisz, foi um documento emitido pelo príncipe Boleslau, o Piedoso, duque da Grande Polônia, na cidade de Kalisz em 8 de setembro de 1264. O estatuto serviu base para a posição legal dos judeus, conduziu-os à formação de uma nação autônoma até 1795 na Polônia, tendo como idioma o iídiche e garantiu uma jurisdição exclusiva sobre assuntos judeus com livre acesso as cortes, além de estabelecer um tribunal diferenciado para as causas que envolviam judeus e cristãos. Adicionalmente, garantiu liberdade e a segurança pessoais para judeus, incluindo a liberdade de religião, de curso, livre comércio e assegurou ir e vir entre fronteiras. O estatuto foi ratificado várias vezes por reis poloneses subseqüentes: Casimiro III em 1334, Casimiro IV em 1453, e Sigismundo I em 1539 até fundir-se com a constituição de 3 de maio, quando foi aos poucos diluída.
Determinamos que com relação ao dinheiro ou a quaisquer bens, móveis ou imóveis, ou assuntos penais , que dizem respeito a alma do judeu ou a seus bens, não se deve valer nenhuma testemunha de cristão contra judeu nenhum, mas sim de cristão e judeu em comum acordo.
Se um cristão acusar um judeu de lhe haver dado hipoteca e o Judeu negar, e o cristão não acreditar nas palavras do judeu, jurara o judeu sobre coisa análoga A que se usa , e assim provando , estará livre.
Se um cristão der uma hipoteca a um judeu e se queixar que foi hipotecado por valor inferior ao reconhecido pelo judeu , jurara então o judeu qual o valor que lhe foi dado e, demonstrando-o pelo juramento , não se negara o cristão de pagar.
O judeu pode receber como penhor , sem precisar proceder a qualquer investigação, qualquer objeto que lhe for trazido , seja o que for, com exceção de vestes manchadas de sangue e de vestimentas sagradas, as quais não pode receber sob hipótese alguma.
Se um cristão se queixar que o penhor que esta nas mãos do judeu lhe havia sido roubado ou saqueado, jurara o judeu que não sabia, ao ter recebido o objeto, que se tratava de produto de saque ou roubo e assim fazendo estará inocente e cristão lhe pagara a quantia e os juros que crescerem com o correr do tempo .
Se um judeu perder por incêndio ou roubo ou saque seus pertences e os penhores que lhe foram entregue e o fato é do conhecimento público , e apesar disto o cristão insistir exigindo o objeto do penhor, o judeu se livrara do juramento.
Se houver entre os judeus desavença ou briga por qualquer motivo, não caberá ao juiz da cidade efetuar o julgamento , mas somente a nos , ou nosso paladino, ou o juiz dos judeus julgara , mas se o crime for contra a vida , somente nos julgaremos o caso.
Se um cristão ferir um judeu de qualquer forma que seja , pagara o culpado a nos ou ao nosso Paladino a soma que estabeleceremos em nossa clemência , para que seja levada ao nosso tesouro , enquanto ao ferido dará o culpado a cura e pagara as despesas conforme mandam as leis de nosso pais.
Se um cristão matar um judeu, será punido como a justiça requer , e todas as suas propriedades moveis e imóveis passarão as nossa disposição .
Se um cristão bater num judeu sem derramamento de sangue será acusado pelo paladino, segundo costume de nosso pais, e se possuir dinheiro, será condenado por seu crime conforme a lei.
Se um judeu passar por qualquer lugar do nosso país não deverá ser detido por pessoa alguma , nem importunado e nem estorvado. Se ele transportar mercadorias devera pagar taxas em todo o lugar onde houver aduana, mas de maneira que judeu não pague taxa alguma que não caiba também ao cidadão do burgo no qual o judeu estiver naquela hora.
Se o judeu se mudar de cidade a cidade , de distrito a distrito ou de pais a pais, conforme seu costume não queremos lhe seja imposta taxa alguma pelos aduaneiros.
Se um cristão atacar, seja de qual for a maneira, o cemitério deles, queremos que seja duramente castigado segundo os costumes do pais e as suas leis e tudo que lhe pertence, seja o que for, passara ao nosso tesouro.
Se um judeu ferir outro , não se negara de pagar a seu juiz a multa , como é de costume em nosso pais. ESTATUTO
Determinamos que nenhum judeu jurara sobre rolos deles , a não ser em grandes causa que tratem de mais de 50 peças de prata, ou quando for convocado perante a nos . em julgamentos menores devera jurar em frente do portão da sinagoga.
Se um judeu for morto secretamente, de modo que não seja possível provar por testemunhas quem o matou e depois da investigação os judeus começarem a suspeitar de alguém, então será dado o direito de defenderem a justiça , apresentando queixa contra, quem suspeitarem da morte do judeu conforme a lei..
Se os cristãos atacarem qualquer Judeu ou judia com mãos nuas , serão castigados de acordo com o que exigem as leis do nosso pais.