A Convenção de Buenos Aires (Terceira Convenção Pan-Americana) é um tratado internacional de direitos autorais assinado em Buenos Aires, Argentina, em 11 de agosto de 1910, que prevê o reconhecimento mútuo de direitos autorais quando a obra contém um aviso com uma declaração de reserva de direitos (Art. 3). Isso era comumente feito com a frase "Todos os direitos reservados" (em castelhano: Todos los derechos reservados; em português: Todos os direitos reservados) ao lado do aviso de direitos autorais. Essa implementação variava, pois a lei dos EUA exigia apenas o autor e o ano de publicação. A proteção dos direitos autorais sob a convenção é concedida pelo prazo mais curto entre o do país que protege e o do país de origem da obra ("regra do prazo mais curto", Arts. 6, 7). A natureza bastante vaga da exigência de uma declaração de reserva levou ao desenvolvimento de redações mais longas e mais juridicamente elaboradas, que persistiram apesar dos avanços no direito autoral internacional.
A convenção é especificamente mantida pela Convenção Universal dos Direitos Autorais (UCC) de 6 de setembro de 1952 (Art. 18 do Ato de Genebra), prevalecendo a formulação mais recente em caso de conflito. Como a Convenção de Buenos Aires não foi modificada, a presença de um simples aviso de direitos autorais foi suficiente para garantir o reconhecimento mútuo de direitos autorais entre os países que se tornaram partes da UCC (a qual apenas Honduras nunca aderiu). Em 23 agosto de 2000 (2000-08-23), todas as partes da Convenção de Buenos Aires também são partes da Convenção da Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas, que prevê o reconhecimento mútuo de direitos autorais sem qualquer formalidade (Art. 5.2 da Convenção da Berna).
A Convenção de Buenos Aires tornou-se um "acordo especial" nos termos do Artigo 20 da Convenção da Berna. Permanece em vigor, notavelmente para determinar o país de origem de uma obra e, portanto, o prazo de proteção aplicável nos países que aplicam a "regra do prazo mais curto": quando uma obra é publicada simultaneamente em um Estado membro da Convenção e em um Estado não membro, o Estado membro da Convenção será considerado o país de origem, independentemente do prazo de proteção no Estado não membro.
Fontes: U.S. Copyright Office, UNESCO, WIPO
↑ Ato de Genebra da Convenção Universal dos Direitos Autorais, feito em Genebra, 1952-09-06.
↑ Convenção da Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas (Convenção da Berna)
↑ Os Estados Unidos nunca aplicaram a regra do prazo mais curto: todas as obras protegidas por direitos autorais são protegidas pelo prazo normal de direitos autorais dos EUA.
↑ Os Estados Unidos depositaram seus Instrumentos de Ratificação junto ao Governo da Argentina em 1911-05-01 e, portanto, o tratado entrou em vigor em relação às outras partes três meses após essa data (Art. 16). O tratado não foi proclamado nos Estados Unidos até 1914-07-13.
↑ "Relações Internacionais de Direitos Autorais dos Estados Unidos", U.S. Copyright Office Circular No. 38a, agosto de 2003.
↑ Partes do Ato de Genebra da Convenção Universal dos Direitos Autorais em 2000-01-01: as datas fornecidas no documento são datas de ratificação, não datas de entrada em vigor. O Ato de Genebra entrou em vigor em 1955-09-16 para os primeiros doze que ratificaram (que incluíam quatro não membros da União de Berna, conforme exigido pelo Art. 9.1), ou três meses após a ratificação para outros países.
↑ Partes da Convenção da Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas em 2006-05-30.