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Conferência Nacional dos Bispos do Brasil

Conferência episcopal do Brasil

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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) é uma instituição permanente que reúne os Bispos católicos do Brasil que, conforme o Código de Direito Canônico, "exercem conjuntamente certas funções pastorais em favor dos fiéis do seu território, a fim de promover o maior bem que a Igreja proporciona aos homens, principalmente em formas e modalidades de apostolado devidamente adaptadas às circunstâncias de tempo e lugar, de acordo com o direito" (Cân. 447).

Pertencem à CNBB, pelo próprio direito, todos os Bispos diocesanos do Brasil e os que são a eles equiparados pelo direito, os Bispos coadjutores, os Bispos auxiliares e os outros Bispos titulares que exercem no mesmo território algum encargo especial, confiado pela Sé Apostólica ou pela Conferência dos Bispos (cf. Cân. 450).

A CNBB foi fundada em 14 de outubro de 1952, no Rio de Janeiro, então capital do Brasil. A transferência da sede para Brasília aconteceu em 1977.

No começo da década de 1950, Monsenhor Montini, que mais tarde se tornaria o Papa Paulo VI, incentivou a criação de uma Conferência Episcopal no Brasil, similar ao que já estava ocorrendo em outros países.

Criada em 14 de outubro de 1952, a reunião de instalação da Conferência Episcopal foi realizada no Palácio São Joaquim, no Rio de Janeiro, onde ocorreu também a eleição da comissão permanente encarregada de dirigir a entidade, constituída por dom Alfredo Vicente Scherer, dom Mário de Miranda Vilas Boas e dom Antônio Morais de Almeida Júnior.

Dom Helder Câmara, a época bispo auxiliar do Rio de Janeiro, e um dos incentivadores da conferência, foi eleito secretário-geral. O cardeal Carlos Carmelo de Vasconcelos Motta, então arcebispo de São Paulo, foi escolhido como o primeiro presidente da entidade, cargo que ocupou por dois mandatos.

Em 11 de abril de 1967, o vice-presidente da República, Pedro Aleixo, no exercício da Presidência da República, durante a ausência do presidente Costa e Silva, assinou o decreto 60.581, que declarou a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) como de utilidade pública. Naquele período, a CNBB estava sediada no Rio de Janeiro.

A Conferência Nacional do Bispos do Brasil tem a seguinte estrutura:

A Assembleia Geral é órgão supremo da CNBB e tratará de assuntos pastorais, de ordem espiritual e temporal, daqueles relativos à missão da Igreja e dos problemas emergentes referentes às pessoas e à sociedade, sempre na perspectiva da evangelização.

Todos os membros da CNBB são convocados para a Assembleia Geral e devem a ela comparecer: os Bispos eméritos e os outros Bispos de qualquer rito em comunhão com a Santa Sé e que tenham domicílio no País; e os Bispos nomeados ou eleitos que ainda não forem membros da CNBB são convidados para as Assembleias Gerais, com voto consultivo. Em razão de seu múnus, o Núncio Apostólico é convidado para as sessões da Assembleia Geral.

Compete à Assembleia Geral eleger os responsáveis para os cargos que lhe cabe prover e realizar outras eleições, por decisão própria ou determinação da Santa Sé. A duração do mandato nos cargos em órgãos constitutivos da CNBB é de quatro anos, coincidindo com o quadriênio do mandato da Presidência.

São eleitos em assembleia geral o Presidente, os Vice-Presidentes, o Secretário Geral e os Presidentes das Comissões Episcopais de forma separada.

A permanência como membro da Presidência, quaisquer que tenham sido as funções nela exercidas, só é permitida por dois mandatos consecutivos, tornando-se, portanto, inelegível para um terceiro mandato imediatamente subsequente em qualquer dos cargos da Presidência.

Abaixo da Assembleia Geral, o Conselho Permanente é o órgão de orientação e acompanhamento da atuação da CNBB e dos organismos a ela vinculados, bem como órgão diretivo, eletivo e deliberativo, nos limites do Estatuto.

O Conselho Permanente reúne-se, ordinariamente, três vezes ao ano, e, extraordinariamente, para fim urgente, quando for requerida a convocação, no mínimo pela metade de seus membros, ou pela Presidência da CNBB.

Constituem o Conselho Permanente a Presidência da CNBB, os Presidentes das Comissões Episcopais, os Presidentes dos Conselhos Episcopais Regionais e outros membros eleitos dos Conselhos Episcopais Regionais.

O Conselho Episcopal Pastoral (CONSEP) é o órgão executivo permanente das decisões pastorais da Assembleia Geral e do Conselho Permanente e, como tal, promove e fomenta a cooperação pastoral em âmbito nacional, tendo presente que a coordenação da pastoral orgânica é múnus próprio do Bispo diocesano no âmbito de sua circunscrição.

Tem como atribuições: coordenar as atividades das Comissões Episcopais, das Comissões Especiais e dos Grupos de Trabalho referentes à ação evangelizadora própria da CNBB; acompanhar e avaliar a realização das orientações da ação evangelizadora da Igreja no Brasil; analisar e fomentar entre os Bispos a reflexão teológico-pastoral sobre a situação religiosa, social, política e econômica; propor ao Conselho Permanente Comissões Especiais, Grupos de Trabalho e outras formas de assessorias.

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