A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia de regime especial, instituída por meio da "Lei federal n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976" (conhecida como "Lei da CVM"), vinculada administrativamente ao Ministério da Fazenda, que tem o papel de garantir a salvaguarda da integridade do mercado de capitais, de modo a proteger os interesses dos investidores e proporcionar um ambiente propício às negociações pelos agentes do mercado.
Assim como as autarquias comuns e outras entidades da Administração Pública indireta, a CVM tem personalidade jurídica e patrimônio próprios, além de autonomia financeira e orçamentária.
A CVM tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de valores mobiliários. As normas cuja criação é de competência do CVM são de nível infralegal estabelecer ele abrange as normas jurídicas de nível infralegal (ou seja, que devem ser elaboradas de acordo com as normas produzidas pelo Poder Legislativo todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários.
As normas legais que devem ser observadas no âmbito do mercado de valores mobiliários, inclusive no que diz respeito à forma de atuação de seus agentes, são trazidas pela Lei 6.385/76 aliada à "Lei nº 6.404/1976", mais conhecida como "Lei das Sociedades por Ações" ou simplesmente "Lei das S.A.'s".
Cabe à CVM, entre outras, disciplinar as seguintes matérias:
Registro de companhias abertas;
Registro de distribuições de valores mobiliários;
Credenciamento de auditores independentes e administradores de carteiras de valores mobiliários;
Organização, funcionamento e operações das bolsas de valores;
Negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários;
Administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários;
Suspensão ou cancelamento de registros, credenciamentos ou autorizações;
Suspensão de emissão, distribuição ou negociação de determinado valor mobiliário ou decretar recesso de bolsa de valores;
De acordo com a lei que a criou, a Comissão de Valores Mobiliários exercerá suas funções, a fim de :
assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;
proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores de carteira de valores mobiliários;
evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;
assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido;