Cidadania (do latim civitas, que quer dizer cidade) corresponde, no direito ao vínculo jurídico que traduz a condição de um indivíduo enquanto membro de um Estado ou de uma comunidade política, a que designamos cidadão, constituindo-o como detentor de direitos e de deveres perante essa mesma entidade num determinado território que este administra,[carece de fontes?] e ao exercício da sua prática. Esses direitos e deveres devem andar sempre juntos, uma vez que o direito de um cidadão implica necessariamente uma obrigação com outro cidadão e com o lugar onde habita. São esses recursos e práticas que, segundo Dalmo de Abreu Dallari, "dão à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida social e do governo de seu povo".
Segundo o sociólogo britânico T. H. Marshall (1893–1981), a cidadania moderna é um conjunto de direitos e obrigações que compreendem três grupos de direitos. Os direitos civis característicos do século XVIII; os direitos políticos, consagrados no século XIX e os direitos sociais do século XX. Essa teoria de Marshall é particularmente aplicável nos processos de democratização do estado liberal em que um desses grupos de direitos tiveram sua predominância.
Desse modo, a cidadania moderna, poderia ser explicada a partir de quatro características principais:
Universalidade da cidadania: atribuição de um status elaborado em termos de direitos universais para categorias sociais definidas, em vez de estamentos ou castas com qualidades substantivas inerentes;
Territorialização da cidadania: territorialidade combinada com a característica anterior para delimitar politicamente os alcances da cidadania, ou seja, admissão do território como critério a delimitar a abrangência desse status, em substituição dos princípios corporativos;
Princípio plebiscitário da cidadania ou individualização da cidadania: generalização dos vínculos diretos entre o indivíduo e o Estado como forma legítima de reconhecimento e subordinação política. Assim, suprimindo o princípio funcional da tutela das antigas corporações e o chamado governo indireto, ou seja, a delegação das funções do Estado às camadas locais de intermediários entre os poderes centrais e os donos de terras, os mercenários, o clero, e diversos tipos de oligarquias;
Índole estatal-nacional da cidadania: existência de vínculo constitutivo entre a cidadania e a edificação do Estado-nação, graças à construção histórica de coincidência dupla: entre o território e um poder centralizado único, de um lado, e, do outro, entre a população constituída como comunidade política e o Estado enquanto encarnação presuntiva dessa comunidade concebida em termos culturais ou de identidade nacional.
Na perspectiva normativa, é dever de todo cidadão responsável colocar o bem comum em primeiro lugar e atuar sempre que possível para promovê-lo – assim a cidadania deve ser entendida, nesse sentido, como processo contínuo, uma construção coletiva que almeja a realização gradativa dos Direitos Humanos e de uma sociedade mais justa e solidária.
Muitos pensadores, como Giorgio Agamben em sua obra Homo Sacer, que amplia o arcabouço biopolítico da História da Sexualidade, de Foucault, apontam que o conceito de cidadania tem início nas primeiras cidades-estado da Grécia Antiga. Por outro lado, alguns outros o entendem, principalmente, como um fenômeno moderno, surgido há apenas algumas centenas de anos. Para a humanidade, o conceito de cidadania teria surgido com as primeiras leis e, ao longo da história, passou a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão.
Na Grécia Antiga, era usado para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente dos negócios e das decisões políticas. Cidadania pressupunha, portanto, todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade.
Pólis significava tanto a assembleia política da cidade-estado quanto a sociedade como um todo. O conceito de cidadania tem sido geralmente identificado como um fenômeno ocidental. A cidadania nunca foi uma relação fixa ou estática, mas mudou constantemente em cada sociedade e, segundo uma visão, a cidadania teria "realmente funcionado" apenas em períodos específicos, como durante as reformas promovidas por Sólon no início do estado ateniense.
A cidadania também dependia de vários arranjos biopolíticos, como a bioética de tradições teofilosóficas emergentes. Era necessário atender à definição aristotélica de ser animado para obter cidadania: nem a oliveira sagrada nem a nascente teriam direitos. Um elemento essencial do arcabouço ético greco-romano é a figura do homo sacer, ou vida nua. O historiador Geoffrey Hosking, em seu curso de palestras “Modern Scholar”, de 2005, sugeriu que a cidadania na Grécia Antiga surgiu a partir da valorização da liberdade. Hosking explicou:Pode-se argumentar que o crescimento da escravidão foi o que tornou os gregos particularmente conscientes do valor da liberdade. Afinal, qualquer agricultor grego poderia cair em dívida e, portanto, tornar-se escravo a qualquer momento... Quando os gregos lutavam juntos, lutavam para evitar serem escravizados pela guerra, para evitar serem derrotados por aqueles que poderiam levá-los à escravidão. E também organizavam suas instituições políticas para permanecerem homens livres.
A escravidão permitia que os proprietários de escravos tivessem tempo livre e, assim, participassem da vida pública. A cidadania na pólis era marcada pela exclusividade. A desigualdade de status era generalizada: cidadãos tinham status superior ao de não-cidadãos, como mulheres, escravos e estrangeiros residentes (metecos). A primeira forma de cidadania baseava-se no modo de vida das pessoas na Grécia Antiga, em comunidades orgânicas de pequena escala da polis. As obrigações da cidadania estavam profundamente ligadas à vida cotidiana na polis. Essas comunidades eram vistas como um novo desenvolvimento na história mundial, em contraste com as civilizações estabelecidas como Egito ou Pérsia, ou os grupos caçadores-coletores em outras partes.
Do ponto de vista dos gregos antigos, a vida pública de uma pessoa não podia ser separada de sua vida privada, e eles não distinguiam os dois mundos como na concepção ocidental moderna. Ser verdadeiramente humano significava ser um cidadão ativo na comunidade, como Aristóteles expressou na célebre frase: “Não participar dos assuntos da comunidade é ser ou uma besta ou um deus!” Essa forma de cidadania baseava-se nas obrigações dos cidadãos para com a comunidade, e não em direitos concedidos pela comunidade. Isso não era um problema, pois todos tinham um forte vínculo com a pólis; seu destino pessoal e o destino da comunidade estavam fortemente ligados. Além disso, os cidadãos da pólis viam as obrigações para com a comunidade como uma oportunidade de exercer virtude — era uma fonte de honra e respeito. Em Atenas, os cidadãos eram ao mesmo tempo governantes e governados; cargos políticos e judiciais importantes eram rotativos, e todos os cidadãos tinham o direito de falar e votar na assembleia política.
No Império Romano, a cidadania expandiu-se das pequenas comunidades para abranger todo o império. Os romanos perceberam que conceder cidadania a pessoas de diversas partes do império legitimava o domínio romano sobre áreas conquistadas. Assim, a cidadania romana deixou de ser um status de agência política e passou a ser uma salvaguarda jurídica e expressão do poder e da lei.[carece de fontes?] Roma levou adiante ideias gregas de cidadania, como os princípios de igualdade perante a lei, participação cívica no governo e a noção de que "nenhum cidadão deveria ter poder demais por tempo demais", mas oferecia termos relativamente generosos aos povos conquistados, inclusive formas menores de cidadania.
Se a cidadania grega representava uma "emancipação do mundo das coisas", o sentido romano passou a refletir cada vez mais o fato de que os cidadãos podiam agir sobre as coisas materiais, assim como sobre outros cidadãos — no sentido de comprar ou vender propriedades, bens, títulos. O historiador britânico John Pocock explica da seguinte forma:A pessoa era definida e representada por suas ações sobre as coisas; com o tempo, o termo “propriedade” passou a significar, primeiro, a característica definidora de um ser humano ou outro ser; segundo, a relação que uma pessoa tinha com uma coisa; e terceiro, a coisa definida como posse de alguém.A cidadania romana refletia uma luta entre os interesses da classe alta (patrícios) e os grupos trabalhadores de ordem inferior conhecidos como plebeus. O cidadão passou a ser entendido como alguém “livre para agir segundo a lei, livre para solicitar e esperar a proteção da lei, um cidadão de tal ou tal comunidade jurídica, com tal ou tal status legal dentro dessa comunidade”. A cidadania significava ter direitos a posses, imunidades, expectativas — disponíveis em muitos tipos e graus, acessíveis ou não a diferentes tipos de pessoas por muitas razões distintas. A própria lei era uma espécie de laço unificador. A cidadania romana era mais impessoal, universal, multifacetada, com diferentes graus e aplicações.