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Código de Trânsito Brasileiro

Define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades

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Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste sistema.

O primeiro Código Nacional de Trânsito foi instituído pelo Decreto Lei n. 2 994, em 28 de janeiro de 1941, e disciplinava a circulação de veículos automotores de qualquer natureza, nas vias terrestres, abertas à circulação pública, em qualquer ponto do território nacional. Esse Código teve pouca duração, apenas oito meses, sendo revogado pelo Decreto Lei n. 3 651, de 25 de setembro de 1941, que lhe deu nova redação criando o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O Segundo Código Nacional de Trânsito (Decreto-Lei n. 3 651/41) teve vigência por mais de 20 anos e foi revogado em 1966, pela Lei n. 5 108/66, composta de 131 artigos, de 21 de setembro de 1966, com alterações posteriores.

Em 23 de setembro de 1997, foi promulgada, pelo Congresso Nacional, a Lei nº 9 503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, substituindo o Código Nacional de Trânsito. A lei foi sancionada pela Presidência da República, entrando em vigor em 22 de janeiro de 1998 e estabelecendo, logo em seu artigo primeiro, aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o "trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito".

É composto por 22 capítulos e 341 artigos. Os capítulos são os seguintes:

Do Sistema Nacional de Trânsito

Das Normas Gerais de Circulação e Conduta

Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais (3-A.)

Dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados

Da Sinalização para o Trânsito

Da Engenharia de Tráfego, da Operação, da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo

Dos Veículos em Circulação Internacional

Da Condução de Moto-Frete (13-A.)

Das Disposições Finais e Transitórias

Punição para condução sob efeitos de álcool ou drogas

Desde 2012, qualquer concentração de álcool é passível das penalidades e medidas administrativas cabíveis, que incluem multa, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo e a suspensão do direito de dirigir. As medidas valem também para quem se recusa a realizar teste do bafômetro ou exame clínico.

Em 2017, o Congresso Nacional aumentou as penas e penalidades para condutores sob efeitos de álcool ou drogas, com detenção de seis meses a três anos por conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. Em caso de lesão corporal, a pena é detenção de seis meses a dois anos ou reclusão de dois a cinco anos se do crime resultar lesão corporal grave ou gravíssima. Nos casos de homicídio culposo, a pena é de cinco a oito anos de reclusão. O condutor ainda tem aplicada a suspensão ou proibição do direito de se obter nova habilitação.

Autuação de pedestres e de ciclistas

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