Neste Dia

Banco Central do Brasil

Autarquia federal que regulamenta operações financeiras no território brasileiro

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Banco Central do Brasil (também conhecido pelas siglas BC e BCB ou pelo acrônimo BACEN) é uma autarquia federal autônoma integrante do Sistema Financeiro Nacional sem vinculação a nenhum Ministério.

Foi criado em 31 de dezembro de 1964 pela Lei nº 4.595/1964 e iniciou suas atividades em março de 1965, tendo em vista que a Lei nº 4.595/1964 entrou em vigor 90 dias após sua publicação.

Assim como outros bancos centrais do mundo, o BC é uma das principais autoridades monetárias do país, sendo a principal o Conselho Monetário Nacional (CMN). Antes de possuir a estrutura e competência atuais, havia 3 instituições diferentes que desempenhavam a função que hoje é do BC, quais sejam, a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), o Banco do Brasil, e o Tesouro Nacional.

Por meio da Lei Complementar n°179, de 24 de fevereiro de 2021, definiu-se os objetivos do Banco Central do Brasil e a disposição sobre sua autonomia e sobre a nomeação e a exoneração de seu Presidente e de seus Diretores. A referida Lei ainda fez alterações na Lei nº 4.595/1964.

A estabilidade de preços continua sendo o objetivo fundamental do BC que, sem prejuízo desse objetivo, também deve zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica, bem como fomentar o pleno emprego.

Anteriormente à criação do Banco Central, as atribuições de uma autoridade monetária brasileira eram desempenhadas por múltiplas instituições; especificamente, pela Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), pelo Banco do Brasil, e pelo Tesouro Nacional.

A Superintendência da Moeda e do Crédito foi criada em 1945 pelo presidente Getúlio Vargas através do Decreto n° 7 293, com a finalidade de exercer o controle monetário e preparar a organização de um Banco Central. A SUMOC tinha a responsabilidade de fixar os percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, as taxas do redesconto e da assistência financeira de liquidez, bem como os juros sobre depósitos bancários. Além disso, supervisionava a atuação dos bancos comerciais, orientava a política cambial e representava o país junto a organismos internacionais.

Enquanto isso, o Banco do Brasil desempenhava as funções de banco do governo, mediante o controle das operações de comércio exterior, do recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais, e da execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, de acordo com as normas estabelecidas pela SUMOC e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial, e Industrial.

Nesta distribuição de competências, o Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda.

Após a criação do Banco Central, buscou-se dotar a instituição de mecanismos voltados para o desempenho do papel de "banco dos bancos". Em 1985, foi promovido o reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil, e Tesouro Nacional. Em 1986, foi extinta a conta movimento e o fornecimento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos de ambas as instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos que prejudicavam a atuação do Banco Central.

O processo de reordenamento financeiro governamental estendeu-se até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas progressivamente do Banco do Brasil para o Banco Central, enquanto as atividades atípicas exercidas por esse último, como as relacionadas ao desenvolvimento e à administração da dívida pública federal, foram transferidas para o Tesouro Nacional.

A Constituição Brasileira de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, dentre os quais destacam-se o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após arguição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. Além disso, vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional. A Constituição previu, ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, que deveria substituir a Lei nº 4.595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil; esta lei já foi editada.

Atualmente, o Banco Central exerce funções relacionadas à política econômica do país, contribuindo para a organização financeira nacional e a aplicação das normas e diretrizes econômicas.

Em setembro de 2019, o Banco Central do Brasil anunciou que iria lançar em 2020 um sistema de pagamento instantâneo baseado em blockchain, o qual seria chamado posteriormente de "PIX", palavra que advém da junção de três conceitos: tecnologia, transações financeiras e pixel (esse último uma unidade de representação visual).

Apesar de ter sido anunciado com o uso de blockchain, o PIX foi lançado sem basear-se nela e, segundo o Banco Central, o Pix usa uma estrutura centralizada que permite a comunicação entre as instituições participantes do Pix e o BC por meio de mensageria – tecnologia utilizada para integrar diferentes sistemas.

O sistema PIX foi lançado em 5 de outubro do mesmo ano (apenas para cadastramento de chaves), com funcionamento pleno desde 16 de novembro de 2020.

Com a Lei Complementar n° 179, de 24 de fevereiro de 2021, o BC tornou-se uma autarquia de natureza especial sem vinculação a nenhum Ministério, com autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira. Os diretores têm investidura a termo e estabilidade durante seus mandatos.

De forma resumida, as funções do Banco Central são estas:

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