Neste Dia

Atos Institucionais

Conjunto de legislações emitidas durante o regime militar brasileiro (1964-1985), a fim de legitimar a ditadura

Anúncio

Os Atos Institucionais (AI) foram diplomas legais baixados pelo poder executivo no período de 1964 a 1969, durante a ditadura militar brasileira. Foram editados pelos Comandantes-em-Chefe do Exército, da Marinha e da Aeronáutica ou pelo Presidente da República, com o respaldo do Conselho de Defesa Nacional. Todas estas normas estavam acima de todas as outras e até mesmo da Constituição (1946 e 1967). Esses atos não estão mais em vigor desde o fim do Regime Militar.

Os Atos Institucionais foram utilizados como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, estabelecendo para eles diversos poderes extra constitucionais. Entre 1964 a 1969 foram decretados 17 atos institucionais, regulamentados por 104 atos complementares.

Redigido por Francisco Campos, foi editado em 9 de abril de 1964 pelo Comando Supremo da Revolução. Passou a ser designado como Ato Institucional Número Um, ou AI-1 somente após a divulgação do AI-2. Com 11 artigos, o AI-1 dava ao governo militar o poder de alterar a constituição, cassar leis legislativas, suspender direitos políticos por dez anos e demitir, colocar em disponibilidade ou aposentar compulsoriamente qualquer pessoa que tivesse atentado contra a segurança do país, o regime democrático e a probidade da administração pública.

Determinava eleições indiretas para a presidência da República no dia 11 de abril, estipulando que fosse terminado o mandato do presidente em 31 de janeiro de 1966, quando expiraria a vigência do ato. Como se sabe hoje, sobretudo pelas muitas entrevistas do jornalista Geneton Moraes Neto com membros do regime militar, realizadas em 2010, o Marechal Castelo Branco e Tancredo Neves, que participaram da ditadura político-militar de 1964, pretendiam realizar pleito universal e direto para a Presidência da República em 1966. Pretendiam também elaborar projeto para que se elegessem delegados para uma Assembleia Constituinte.

Com 33 artigos, o Ato Institucional Número Dois (ou AI-2) foi baixado pelo regime militar em 27 de outubro de 1965, instituindo a eleição indireta para presidente da República além de dissolver todos os partidos políticos existentes desde 1945, aumentar o número de ministros do Supremo Tribunal Federal de 11 para 16, reabrir o processo de punição aos adversários do regime e estabelecer que o presidente poderia decretar estado de sítio por 180 dias sem consultar o Congresso. Também poderia o presidente intervir nos estados, decretar o recesso no Congresso, demitir funcionários por incompatibilidade com o regime e baixar decretos-lei e atos complementares sobre assuntos de segurança nacional.

O Ato Complementar (AC) nº 1 de 27 de outubro, estabeleceu as sanções a serem estabelecidas contra as pessoas com direitos políticos cassados que se manifestassem politicamente, o que passou a ser qualificado como crime.

O AC 2 estabeleceu, em 1 de novembro, disposições transitórias até serem constituídos os tribunais federais de primeira instância, enquanto o AC 3 - no mesmo dia - determinava as formalidades para a aplicação da suspensão de direitos políticos e garantias constitucionais.

O AC 4, em 20 de novembro estabeleceu a nova legislação partidária, fixando os dois partidos políticos que poderiam existir: Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB). A ARENA representava os militares; já o MDB era um partido de oposição controlado pelo regime militar.

Nas eleições estaduais de 1965, o governo militar é pego de surpresa: a oposição venceu as eleições em estados populosos, como Minas Gerais e Guanabara (mais tarde incorporada ao atual Rio de Janeiro).

Em 5 de fevereiro de 1966 o presidente Castelo Branco editou o Ato Institucional Número Três (ou AI-3), que estabelecia que os governadores e vices seriam eleitos indiretamente por um colégio eleitoral, formado pelos deputados estaduais. Também estabeleceu que os prefeitos das capitais seriam indicados pelos governadores, com aprovação das assembleias legislativas. Estabeleceu o calendário eleitoral, com a eleição presidencial em 3 de outubro e para o Congresso, em 15 de novembro.

Com a pressão do governo, somada às cassações de deputados estaduais, a ARENA elegeu 17 governadores. No dia 3 de outubro foi eleito o marechal Artur da Costa e Silva, ministro da Guerra de Castelo Branco, e para vice, Pedro Aleixo, deputado federal eleito pela UDN e então na ARENA. O MDB se absteve de votar nas eleições em protesto.

No dia 12 de outubro foram cassados, por um período de dez anos, seis deputados do MDB, entre os quais Sebastião Pais de Almeida, do antigo PSD, e Doutel de Andrade, do antigo PTB.

No dia 20 de outubro, foi editado o AC 24 estabelecendo recesso parlamentar até 22 de novembro. Em 15 de novembro foram feitas as eleições legislativas, ficando a ARENA com 277 assentos contra 132 do MDB.

Editado por Castelo Branco em 7 de dezembro de 1966, o Ato Institucional Número Quatro (ou AI-4) convocou ao Congresso Nacional o estabelecimento de uma nova carta constitucional - a Constituição de 1967 - que revogaria de forma definitiva a Constituição de 1946.

Em 1968, na cidade do Rio de Janeiro, 100 mil pessoas se reuniram em protesto contra a ditadura militar e a morte do estudante Edson Luís, morto por uma bala disparada pela polícia militar na tentativa de debelar um protesto movido por estudantes e ativistas políticos nas imediações do antigo restaurante Calabouço próximo ao Centro do Rio.

Em 2 de setembro, um discurso do deputado Márcio Moreira Alves, chamou os quartéis militares de "covis de torturadores", pediu à população que boicotasse os desfiles de 7 de setembro e, às moças, que não dançassem com os cadetes nos bailes dos clubes militares.

O Congresso Nacional se recusou a aceitar a exigência das forças armadas: quebrar a imunidade parlamentar do deputado e instalar um processo criminal contra ele. A reação do regime foi violenta: em 13 de dezembro de 1968, o então Ministro da Justiça, Luís Antônio da Gama e Silva, edita o Ato Institucional n° 5, considerado o mais autoritário ato institucional baixado durante o Regime Militar. O ato também previa a duração de 180 dias, porém permaneceu em vigor por quase 10 anos.

O AI-5, em apenas 12 artigos concedia ao Presidente da República, dentre outros, os poderes de cassar mandatos, intervir em estados e municípios, suspender direitos políticos de qualquer pessoa e, o mais importante, decretar recesso do Congresso e assumir suas funções legislativas no ínterim. O AI-5 também suspendeu o Habeas Corpus para crimes políticos. Por consequência, jornais oposicionistas ao regime militar foram censurados, livros e obras "subversivas" foram retiradas de circulação e vários artistas e intelectuais precisaram se exilar no estrangeiro.

Anúncio

Em breve no aplicativo World in Stories

Áudio, download offline, sem anúncios e muito mais.

Conhecer Premium
Atos Institucionais | World in Stories