A Amazônia Azul é um nome criado pela Marinha do Brasil para as águas jurisdicionais e plataforma continental do Brasil. Introduzido em 2004, o conceito é fundamentado em teorias da geopolítica e relações internacionais e tem múltiplas vertentes — político-estratégica, econômica, ambiental e científica — com ênfase na primeira. Ele é marca registrada e argumento central nos discursos da Marinha aos públicos interno e externo, tendo ainda uso mais amplo em setores civis. Mais do que uma área, é um discurso de propaganda e uma representação dos desafios e potenciais do mar na perspectiva brasileira, que estão implícitos na analogia com a Amazônia "Verde".
Sua área total reivindicada é de 5,7 milhões de quilômetros quadrados do Oceano Atlântico Sul. O Brasil expandiu sua jurisdição marítima através da ocupação do arquipélago de São Pedro e São Paulo e de levantamentos geológicos iniciados no final dos anos 1980, com os quais apresentou propostas de extensão da plataforma continental de 2004 a 2018. As propostas ainda não foram todas aceitas pela Comissão de Limites da Plataforma Continental da Organização das Nações Unidas, e portanto, os limites marítimos do Brasil ainda não foram finalizados. No século XX, as atenções nacionais focaram-se nos limites terrestres e no interior continental, negligenciando a "mentalidade marítima" na identidade brasileira, o que a Marinha pretende reverter ao propagandear a Amazônia Azul.
A população brasileira está concentrada no litoral, uma herança da sua história colonial, e é no mar que o país conduz a maior parte do seu comércio externo e produção de petróleo e gás natural. A poluição marinha e a sobrepesca pressionam sua grande diversidade de ecossistemas. Os proponentes da Amazônia Azul veem nela uma importante pauta ambiental e um motor em potencial para o desenvolvimento econômico à base de avanços tecnológicos. As políticas públicas para o setor são integradas pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), sob a coordenação da Marinha. Os encargos da força vão muito além da guerra: ela é guarda costeira, opera navios de pesquisa e bases científicas e controla a formação de oficiais da Marinha Mercante.
As "duas Amazônias", no pensamento militar, são áreas de fronteira, ricas em recursos naturais e pobres na presença do Estado, tornando-as alvos da "cobiça internacional" que precisa ser dissuadida pelas Forças Armadas. As percepções de ameaça hipotética são dirigidas contra potências extrarregionais, que os estrategistas brasileiros sonham em manter fora do Atlântico Sul, e contra ameaças não tradicionais como a criminalidade internacional. As deficiências de meios de combate naval e vigilância já eram consenso entre os especialistas nos anos 2010, mas não se percebe uma ameaça convencional a curto prazo. A descoberta de jazidas de petróleo e gás no pré-sal incentivou planos ambiciosos de reaparelhamento naval nos anos 2000, mas nos anos seguintes as condições financeiras pioraram e não houve vontade política para realizá-los na concepção original.
O conceito da Amazônia Azul foi lançado para difundir o que a Marinha denomina de "mentalidade marítima", isto é, uma convicção da relevância do mar para a nação, que precisa ser enraizada em toda a comunidade nacional e não apenas na população empregada no mar. Nas doutrinas da Marinha, o Brasil tem um "destino oceânico" negligenciado, um caminho natural ditado pela sua herança geográfica. Desde os anos 1970, intelectuais da Marinha lamentam a insuficiente mentalidade marítima da população. O litoral brasileiro é o maior no Atlântico Sul, mas isto por si só não configurou uma orientação marítima ao Estado brasileiro.
A história brasileira começa com a colonização portuguesa a partir do litoral. Os bandeirantes e outros agentes do expansionismo continental triplicaram o território que teria cabido ao Império Português segundo o Tratado de Tordesilhas, mas o interior continental era um vazio demográfico. O Frei Vicente de Salvador comentou em 1627 que os portugueses no Brasil andavam "arranhando ao longo do mar como caranguejos". O mar e a costa eram centrais na "geografia imaginativa" dos períodos colonial e imperial. À época da Independência a frota mercante, portos e construção naval eram relevantes na economia nacional, e o poder marítimo seria prioridade do governo até o início do século seguinte.
No século XX os projetos da elite política foram terrestres, como a Marcha para o Oeste, a rede de transportes centrada nas rodovias, em substituição à cabotagem, a construção de Brasília e a integração regional da América do Sul. O patrono da geopolítica brasileira, Mário Travassos, defendia a "projeção continental" do país. A prioridade era desenvolver o interior e assegurar a soberania nacional nos rincões mais distantes do país. No século XXI, a expansão agropecuária e urbana continua nas direções do Centro-Oeste e do Norte, e as fronteiras terrestres, em sua maioria, ainda não são adequadamente controladas.
O mar não perdeu sua importância. A maior parte da população, da produção industrial e do consumo de energia ainda estão a menos de 200 km do litoral, e o comércio externo e a produção de petróleo e gás natural são quase inteiramente marítimos. A partir dos anos 1970, o Estado e os debates geopolíticos voltaram a se interessar pelo mar, mas a mentalidade popular é mais continental. Em pesquisas de opinião realizadas em 1997 e 2011, 66% e 73% dos entrevistados afirmaram que o mar é importante, citando como principais motivos a alimentos e lazer; sua visão do mar tem viés terrestre e litorâneo. Tópicos de transporte marítimo, produção de petróleo e direito marítimo internacional são desconhecidos do público em geral. Noutra pesquisa, em 2014, 60% dos entrevistados concordavam que a Marinha do Brasil contribuía muito ao país, mas apenas 10% sabiam exemplificar suas ações.
A Amazônia Azul é um desdobramento do avanço da regulação dos espaços marítimos e se baseia nas zonas marítimas delineadas na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM). Este acordo é fruto da III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, realizada entre 1973 e 1982, na qual diplomatas brasileiros participaram ativamente. O Brasil era um dos Estados "territorialistas", que se uniriam aos "zonistas" e outros para criar um regime jurídico favorável aos Estados costeiros nas suas águas adjacentes, em contraposição aos interesses das potências marítimas tradicionais e dos Estados geograficamente desfavorecidos. A CNUDM entrou em vigor em 1994 e garante aos participantes um mar territorial, zona contígua e zona econômica exclusiva (ZEE) nas águas adjacentes ao seu litoral. No mar territorial, que se estende de linhas de base no litoral até uma distância de 12 milhas náuticas (22,2 quilômetros) das mesmas, o Estado costeiro tem soberania plena no espaço aéreo, águas, leito marinho e subsolo.
Ao harmonizar o tratado com a legislação nacional, o Brasil abandonou sua reivindicação a um mar territorial até as 200 milhas náuticas (370 quilômetros), que havia sido declarada unilateralmente em 1970. Esta reivindicação, embora apoiada por países latino-americanos, foi recebida com protestos das potências marítimas tradicionais, e a esquadra de 1970 não tinha condições de patrulhar toda a área. Como participante da CNUDM, o Brasil passou a ter direitos sobre os recursos naturais numa ZEE das 12 até as 200 milhas náuticas. Dentro da ZEE, tem jurisdição para fins de fiscalização numa zona contígua das 12 às 24 milhas. As águas para além das 200 milhas são o alto mar. Após a entrada em vigor da Convenção, o Brasil ocupou o arquipélago de São Pedro e São Paulo para que pudesse ser considerado "ilha habitada" e em 2004 oficializou uma ZEE ao redor desse acidente geográfico.
O regime jurídico do leito e subsolo marinhos é distinto do regime das águas (mar territorial, zona contígua, ZEE e alto-mar). Cada Estado costeiro tem soberania sobre os recursos naturais no prolongamento natural de sua crosta continental ao leito e subsolo marinhos, que é designado plataforma continental. Geólogos e oceanógrafos chamam-na de "plataforma jurídica", pois não corresponde à plataforma continental identificada pelas ciências naturais. Os limites da plataforma jurídica estão na mesma linha das 200 milhas da ZEE, podendo ser estendidos a distâncias maiores com a anuência de um órgão internacional, a Comissão sobre os Limites da Plataforma Continental (CLPC). Para isso, o Estado solicitante deve realizar um levantamento do leito marítimo e comprovar cientificamente o prolongamento natural do seu território na área reivindicada.