Neste Dia

Acordo Ortográfico de 1990

Tratado internacional para a criação de uma ortografia unificada para o português

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Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 (abreviado AO90), também denominado Ortografia Unificada da Língua Portuguesa, é um tratado internacional firmado em 1990 com o objetivo de criar uma ortografia unificada para o português, a ser usada por todos os países de língua oficial portuguesa (lusófonos); foi assinado por representantes oficiais de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe na cidade de Lisboa, em 16 de dezembro de 1990. Após a recuperação da independência, Timor-Leste aderiu ao Acordo, em 2004. O processo negocial que resultou no Acordo contou com a presença de uma delegação de observadores da Galiza.

O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990 pretende instituir uma ortografia oficial unificada para a língua portuguesa, com o objetivo explícito de pôr fim à existência de duas normas ortográficas oficiais divergentes, uma no Brasil e outra nos restantes países de língua oficial portuguesa, contribuindo, assim, nos termos do preâmbulo do Acordo, para aumentar o prestígio internacional do português. Na prática, o acordo estabelece uma unidade ortográfica de 98% das palavras, contra cerca de 96% na situação anterior. Contudo, um dos efeitos do Acordo foi o de dividir ainda mais estes países, criando agora três normas ortográficas: do Brasil, de Portugal e dos restantes países africanos que não implantaram o Acordo apesar de o terem assinado. É dado como exemplo motivador pelos proponentes do Acordo o castelhano, que apresenta diferenças, quer na pronúncia quer no vocabulário entre a Espanha e a América hispânica, mas está sujeito a uma só forma de escrita, regulada pela Associação de Academias da Língua Espanhola. Por outro lado, os oponentes têm apontado o facto de a ortografia da língua inglesa (e de tantas outras) apresentar variantes nos diversos países anglófonos, sem que a ortografia inglesa tenha sido objecto de regulação estatal legislada.

A adoção da nova ortografia, de acordo com o Anexo II do Acordo (a Nota Explicativa do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990, que se baseia numa lista de 110 mil lemas da Academia das Ciências de Lisboa), acarreta alterações na grafia de cerca de 1,6% do total de palavras (lemas) na norma em vigor em Portugal, nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), no Timor-Leste, e de aproximadamente 0,8% do total de palavras (lemas) na brasileira. Mas, de acordo com o vocabulário elaborado em 2008 pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (Lisboa) a partir da base de dados linguísticos MorDebe, com 135 mil lemas, a percentagem de lemas afetados — ou seja, palavras simples não flexionadas que constituem entradas num dicionário ou vocabulário — ascende a quase 4% na norma europeia. Este número inclui tanto as palavras que apresentam modificações efetivas na grafia, como as que passam a ser variantes legalmente válidas em toda a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

O teor substantivo e o valor jurídico do tratado não suscitaram consenso entre linguistas, filólogos, académicos, jornalistas, escritores, tradutores e personalidades dos setores artístico, universitário, político e empresarial das sociedades dos vários países de língua portuguesa. Na verdade, a sua aplicação tem motivado discordância por motivos técnicos, havendo quem aponte lacunas, erros e ambiguidades no texto do Acordo ou simplesmente conteste a adequação ou a necessidade de determinadas opções ortográficas, como a introdução de facultatividades (i.e., possibilidade de a mesma palavra ter mais do que uma grafia permitida) em vários domínios da ortografia (acentuação, maiusculação e consoantes mudas), a supressão das chamadas "consoantes mudas" (i.e., as que não se pronunciam), as novas regras de hifenização, a supressão do acento diferencial em diversas palavras e a supressão do trema. Também tem havido contestação ao Acordo com fundamentos políticos, económicos e jurídicos, havendo mesmo quem tenha afirmado, em Portugal, a inconstitucionalidade do tratado. Outros ainda afirmaram que o Acordo Ortográfico serve, acima de tudo, a interesses geopolíticos e económicos do Brasil. O certo é que o Art.º 9.º (Tarefas Fundamentais do Estado) da Constituição da República Portuguesa refere expressamente o uso e difusão internacional da língua portuguesa, mas não se conhece nenhum parecer autorizado sobre a inconstitucionalidade do teor das bases ortográficas do Acordo de 1990.

O Acordo Ortográfico de 1990 chegou à década de 2020 sem adoção completa pelos países de língua oficial portuguesa e sem atingir seus objetivos de unificação da ortografia e compilação de um vocabulário comum à lusofonia. Atualmente, entre os membros da CPLP, apenas Portugal, Brasil e Cabo Verde implantaram o acordo em todas as suas etapas de assinatura, ratificação e transição ortográfica, enquanto o mesmo processo apresenta pendências em demais países de língua oficial portuguesa, inclusive havendo um país, Angola, que nem sequer o ratificou. A ortografia anterior à reforma persiste em vários países, inclusive nas redações de jornais angolanos e moçambicanos.

Até ao início do século XX, tanto em Portugal como no Brasil, seguia-se uma ortografia que, por regra, baseava-se nos étimos latino ou grego para escrever cada palavra (exemplos: architectura, caravella, diccionario, diphthongo, estylo, grammatica, lyrio, parochia, kilometro, orthographia, pharmacia, phleugma, prompto, psychologia, psalmo, rheumatismo, sanccionar, theatro, etc.).

Em 1911, no seguimento da implantação da república em Portugal, foi levada a cabo uma profunda reforma ortográfica — a Reforma Ortográfica de 1911 — que modificou completamente o aspeto da língua escrita, aproximando-o muito do atual. No entanto, essa reforma foi feita sem qualquer acordo com o Brasil, pelo que os dois países passaram a ter ortografias diferentes: Portugal com uma ortografia reformada, o Brasil com a ortografia tradicional (dita pseudoetimológica).

Ao longo dos anos seguintes, a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras foram protagonizando sucessivas tentativas de estabelecimento de uma grafia comum a ambos os países. Embora tenha sido feito um primeiro acordo em 1931, como os vocabulários que se publicaram em 1940 (em Portugal) e 1943 (no Brasil) continuavam a conter algumas divergências, realizou-se um novo encontro que deu origem ao Acordo Ortográfico de 1945. Este acordo tornou-se lei em Portugal pelo Decreto n.º 35.228/45. No Brasil, o Acordo de 1945 foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 8.286/45, mas não foi ratificado pelo Congresso Nacional, sendo por fim revogado pela Lei n.º 2.623/55, continuando os brasileiros a regular-se pela ortografia do Formulário Ortográfico de 1943.

Novo entendimento entre Portugal e o Brasil — efetivo em 1971 no Brasil e em 1973 em Portugal — aproximou a escrita dos dois países, suprimindo-se os acentos gráficos responsáveis por 70% das divergências entre as duas ortografias oficiais e aqueles que marcavam a sílaba subtónica nos vocábulos derivados com o sufixo -mente ou iniciados por -z- (ex.: sòmente, sòzinho, pèzão). Novas tentativas de acordo saíram goradas em 1975 — em parte devido ao período de convulsão política que se vivia em Portugal — e em 1986 — devido à reação que se levantou em ambos os países, principalmente a propósito da supressão da acentuação gráfica nas palavras esdrúxulas (ou proparoxítonas).

No entanto, como, segundo os proponentes da unificação, a persistência de duas ortografias oficiais da língua portuguesa — a luso-africana e a brasileira — impedia a unidade intercontinental do português e diminuía o seu prestígio no mundo, foi elaborado um "Anteprojeto de Bases da Ortografia Unificada da Língua Portuguesa", em 1988, atendendo às críticas feitas à proposta de 1986, que conduziu à assinatura do novo Acordo Ortográfico em 1990.

Em 1986, após negociações no Encontro de Unificação Ortográfica da Língua Portuguesa, ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, os países lusófonos presentes em igualdade decidiram, em 12 de maio daquele ano, aprovar as "Bases Analíticas da Ortografia Simplificada da Língua Portuguesa de 1945, renegociadas em 1975 e consolidadas em 1986".

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