Neste Dia

Abolicionismo

Movimento para acabar com a escravidão

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O abolicionismo foi um movimento político que visava a abolição da escravatura e do comércio de africanos, desenvolvido durante o período do iluminismo do século XVIII. Tornou-se uma das formas mais representativas de ativismo político do século XIX até a atualidade.

O abolicionismo sempre foi um movimento político autônomo e passou ao largo de ideologias políticas contemporâneas a ela na Europa como por exemplo o Iluminismo.

Anota William Clarence-Smith que todas as grandes religiões balançaram entre o sancionamento e a condenação da escravatura, incluindo o catolicismo. Aceitou-se a escravatura durante séculos, apesar das dúvidas, críticas e, ocasionalmente, condenações absolutas.

Em 13 de janeiro de 1435, através da bula Sicut Dudum, o papa Eugénio IV mandou restituir à liberdade os cativos cristãos, ou em processo de conversão, das ilhas Canárias. As Canárias eram objeto de frequentes raides (talvez desde 1341) tanto por portugueses como espanhóis.

Aquando dos Descobrimentos Portugueses, o papa Nicolau V, pela sua Bula Dum Diversas, de 18 de Junho de 1452, autorizou o rei português, D. Afonso V, e seu sucessores, a conquistar e subjugar as terras dos "infiéis", pagãos e outros "inimigos de Cristo", reduzi-los à escravatura perpétua, e tomar posse dos seus terrenos e bens.

Em 1537, o papa Paulo III (1534-1549), através da bula Sublimus Deus (23 de maio) e da encíclica Veritas ipsa (2 de Junho), lembrou, aos cristãos, que os índios "das partes ocidentais, e os do meio-dia, e demais povos", eram seres livres por natureza: "(...) os ditos índios e todos os outros povos que venham a ser descobertos pelos cristãos, não devem em absoluto ser privados de sua liberdade ou da posse de suas propriedades, ainda que sejam alheios à fé de Jesus Cristo (...)". O Papa declarou excomunhão automática para quem não cumprisse a nova decisão.

No entanto, a bula encontrou forte oposição da Coroa espanhola, que declarou violar seus direitos de patronato, e o Papa anulou as ordens no ano seguinte com o documento Non Indecens Videtur. Michael Stogre observa que Sublimis Deus não está presente em Denzinger, o compêndio oficial de ensinamentos católicos oficiais, e David Brion Davis afirma que foi anulado devido à disputa com a coroa espanhola. Contudo, a Bula original continuou a circular e foi citada por Bartolomeu de las Casas e outros apoiantes dos direitos dos ameríndios.

Segundo James Falkowski, a Sublimis Deus teve o efeito de revogar a Bula de Alexandre VI, Inter caetera, que pretendia dar à monarquia espanhola a posse das terras dos ameríndios, mas ainda continuando os colonizadores com o dever de converter o povo nativo à fé cristã". Maxwell observa que a Bula não mudou o ensinamento tradicional de que a escravidão dos índios era permitida se fossem considerados "inimigos da cristandade", pois isso seria considerado pela Igreja como uma "guerra justa". Ele argumenta ainda que as nações ameríndias tinham todo o direito de se defender.

Em 1591, o papa Gregório XIV dirigiu o breve apostólico Cum Sicuti ao Bispo de Manila onde ordenava, sob pena de excomunhão, a emancipação de todos os escravos índios detidos pelos Espanhóis nas Filipinas. e, nos séculos seguintes, se pronunciaram, também, os papas Urbano VIII (1623-1644), no breve apostólico de 1639 Commissum Nobis dirigido aos portugueses, proibindo a escravidão dos índios do Paraguai, Brasil e dos arredores do rio da Prata, bem como todo o comércio de escravos índios e Bento XIV no breve apostólico Immensa Pastorum de 1741, dirigido aos bispos do Brasil e outros domínios sujeitos ao Rei D. João de Portugal nas Índias Ocidentais e América. Aí o Papa condena a escravidão injusta dos índios, sejam cristãos ou não, bem como o seu tratamento desumano por parte dos cristãos portugueses, que afastam os índios da Fé cristã e lhes provoca o ódio.

John Maxwell observa que nenhum destes breves apostólicos faz qualquer referência à escravidão dos negros na África Ocidental nem ao comércio transatlântico de escravos negros. Só no século XIX, após a descrição do sofrimento dos escravos africanos se ter tornado amplamente conhecida, é que se retificou esta omissão. O Papa Pio VII concordou em apoiar os esforços dos advogados internacionais e estadistas no Congresso de Viena em 1815 que pretendiam a abolição do comércio internacional de escravos negros.

No século XIX, no mesmo sentido, se pronunciou o papa Gregório XVI (1831-1846) ao publicar a bula In Supremo (1839).

Em 1888, o Papa Leão XIII, na encíclica In Plurimis, dirigida aos bispos do Brasil, pediu-lhes apoio para o Imperador D. Pedro II e a sua filha a princesa D. Isabel, na luta que estavam a travar pela abolição definitiva da escravidão.

A 19 de setembro de 1761, pela mão de Sebastião José de Carvalho e Melo, então conde de Oeiras e assinado por D. José, foi emitido um alvará libertando todos os escravos negros provenientes da América, África ou Ásia assim que chegassem à metrópole (Portugal continental), após desembarque. A intenção declarada era acabar com os "muitos e grandes inconvenientes que resultam do excesso, e devassidão com que contra as Leis e costumes de outras Cortes polidas se transporta... para estes Reinos um tão extraordinário número de escravos pretos, que fazendo nos meus domínios ultramarinos uma sensível falta para cultura das Terras e das Minas, só vem a este continente ocupar os lugares dos moços de servir, que ficando sem cómodo, se entregam à ociosidade e se precipitam nos vícios".

Esta lei foi expandida posteriormente em novos alvarás, mas não era válida nas colónias portuguesas, principalmente no Brasil, onde o comércio português de escravos negros antes se intensificou, com o apoio e envolvimento pessoal do Marquês de Pombal, sendo ainda assim, segundo alguns, um primeiro passo para a abolição da escravatura. Outros, como o historiador Arlindo Caldeira, discutem essa versão, notando que as leis, se por um lado limitam a escravatura no Portugal europeu, por outro até pretendem reforçar o trabalho escravo nos territórios ultramarinos, particularmente na América do Sul. Essas medidas, aponta, foram contemporâneas da criação de duas companhias monopolistas de comércio cujo fim principal era 0 tráfico de mão de obra escrava para o Brasil. O comércio de escravos para o Brasil atingiu valores recorde: só entre 1757 e 1777, foram importados um total de 25 365 escravos negros para o Pará e Maranhão, vindos dos portos do oeste africano.

No início do século XIX, por pressão da Grã-Bretanha, Portugal proibiu o comércio atlântico de escravos. Persistindo ainda o tráfico clandestino, a 25 de fevereiro de 1869, produziu-se finalmente a abolição "prática" e completa da escravatura em todo o espaço controlado pelo Império Português. Na década de 1930 morreu a última escrava em Portugal com cerca de 120 anos de idade.

Como parte integrante de Portugal, o Brasil recebeu a abolição igualmente a 12 de fevereiro de 1761. Posteriormente, os movimentos revolucionários independentistas, particularmente a Conjuração Baiana (1798), pretenderam, também, retirar a condição de escravos àqueles que já o eram, e aproveitar a revolta destes contra os seus senhores, contando assim com maior facilidade no processo revolucionário contra Portugal.

No que diz respeito ao período imperial brasileiro, já fazia parte dos planos de Dom Pedro I libertar os escravos, tendo ele enfatizado em diferentes momentos de sua vida o fato de que seu sangue era da mesma cor do sangue dos escravos. Pedro I queria acelerar o processo de revolução industrial no Brasil com a libertação dos escravos e por duas vezes tentou libertá-los.

A primeira no ano da Independência do Brasil (1822), e a segunda no ano da constituinte de 1824 sendo que em ambas as ocasiões o projeto foi completamente rejeitado pelo parlamento. Uma vez que o Brasil não era uma monarquia absolutista e sim uma monarquia constitucional parlamentarista, e o poder moderador de que dispunha o imperador não era para ditar e sim para negar, não houve muito o que ser feito. Dom Pedro II, filho de Pedro I, herdou do pai o vigor abolicionista. Por diversas vezes Pedro II tentou abolir a escravidão, mas toda vez que levantava a discussão, o parlamento dizia que a abolição da escravidão era uma vontade dele e não do povo.

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